Confira as imagens da Festa da Adufs
Na última sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a Adufs realizou mais uma edição da confraternização da categoria. Neste ano, o evento aconteceu no Cajueiro Convenções.CONFIRA AS IMAGENS!
O congelamento da tabela do Imposto de Renda impõe perdas acumuladas de mais de 130% desde 1996 e, no próximo ano, vai corroer ainda mais os salários dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil. A partir de 2023, quem ganha acima de um salário mínimo e meio terá o imposto descontado de sua remuneração. Essa ampliação da cobrança do imposto de renda é fruto da projeção do novo salário mínimo para 2023, definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada no dia 12 de julho.
De acordo com a LDO votada no Congresso, a previsão é que o salário mínimo no país passe dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294, sendo reajustado apenas com a projeção do INPC de 2022, até o momento de 6,7%. A LDO estabelece as regras para que o governo elabore o Orçamento da União do ano seguinte. Mesmo sem qualquer aumento real, com a tabela do Imposto de Renda congelada, o valor de R$ 1.941 (1,5 salário mínimo) já entra na menor faixa de cobrança do imposto, com um desconto mensal de R$ 2,77. Atualmente, quem ganha 1,5 SM (R$ 1.818) é isento.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), entre 1996 e 2021, a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, totaliza 391,88%, enquanto o reajuste da tabela do Imposto de Renda soma 109,63%. As faixas do IR não são reajustadas desde 2015. Segundo a entidade, com a inflação de 10,06% no ano passado, a defasagem acumulada chegou a 134,53%.
Um levantamento do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), realizado no início deste ano apontou que, pelo menos, 12 milhões de contribuintes deveriam ser isentos, mas, com o congelamento da tabela, continuam sendo tributados. Se a política de correção da tabela do IRPF acompanhasse o IPCA, nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto – uma diferença de R$ 2.524,51 em relação ao valor de isenção atual, que é R$ 1.903,99.
A defasagem na correção da tabela do IR penaliza toda a classe trabalhadora, mas são os e as mais pobres que sentem mais no bolso, principalmente em meio à atual crise social e econômica no país, com o aumento da inflação, do desemprego e da carestia.
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