Participe do XVI Encontro das UEBA
Estão abertas as inscrições para o XVI Encontro das UEBA, espaço de debate, organização e fortalecimento da luta docente. Neste ano, a programação discutirá conjuntura, defesa do Estatuto do ...
O Ofício 01/2020 publicado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) reafirma uma realidade pouco nova para as Instituições Federais de Ensino: estão suspensas as contratações de docentes e técnicos nas IFE em 2020. Com isso, as instituições não podem realizar provimentos, sejam efetivos ou substitutos.
As contratações nas IFE só serão autorizadas após a publicação da Lei Orçamentária Anual e a definição, pela Sesu/MEC, do quantitativo para reposição de vagas e, também, para a ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos. Tal autorização está condicionada ao recurso disponível, definido pelo MEC.
Essas definições foram impostas pela Portaria 1.469, de 22 de agosto de 2019, a qual estabeleceu que “os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.”
“Diante da redução orçamentária que a pasta da Educação vem sofrendo ao longo dos anos, aprofundada em 2019, e dos limites impostos pela Emenda Constitucional 95, a perspectiva é de que a precarização nas condições de trabalho e estudo nas IFE, nesse ano, chegue a patamares que impeçam o funcionamento das instituições”, alertou Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
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