Participe do XVI Encontro das UEBA
Estão abertas as inscrições para o XVI Encontro das UEBA, espaço de debate, organização e fortalecimento da luta docente. Neste ano, a programação discutirá conjuntura, defesa do Estatuto do ...
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, por unanimidade, no dia 22 de janeiro, o embargo de declaração impetrado pelo governo Rui Costa. A ação dos gestores públicos solicita a derrubada da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério Superior. Sendo assim, permanece em vigor o artigo 22 do Estatuto. A decisão dos magistrados é resultado da luta do movimento docente, que tem se articulado nas esferas política e jurídica para manter o artigo 22 do Estatuto. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 22 do Estatuto do Magistério foi revogado com a aprovação da lei estadual 14.039/2018, sancionada pelo governador ao apagar das luzes do mês de dezembro de 2018. O referido artigo prevê redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para oito horas, para os docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE).
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