Participe do XVI Encontro das UEBA
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O Ministério do Trabalho e Emprego, sob determinação da Controladoria Geral da União (CGU), deverá disponibilizar, em até 30 dias, publicamente, informações sobre a contribuição sindical obrigatória. A ordem da CGU é resultado de um pedido feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, ao MTE e à Caixa Econômica Federal sobre dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.
Segundo a Controladoria, a solicitação é válida uma vez que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal. A Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.
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