Setor Jurídico da Adufs emite análise preliminar sobre o Prevbahia

27/01/2015

Foi sancionado no dia 12 de janeiro pelo governador Rui Costa (PT), a Lei Nº 13.222 que institui o Regime de Previdência Complementar, que passa a valer para os servidores públicos estaduais a partir da data acima citada. A entidade fechada denominada Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Prevbahia) fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal. A criação da fundação caracteriza o primeiro ataque ao funcionalismo público em 2015.

O Prevbahia segue uma tendência observada desde 1998, quando na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso foi elaborada uma nova redação ao art.40 através da emenda parlamentar nº 20, que estabeleceu que somente mediante prévia e expressa opção do servidor que ingressou no serviço público antes da data de implementação do novo regime, pode ser incluído no sistema complementar. Para o funcionalismo público federal o regime complementar é uma realidade desde o ano de 2012, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.618 que criou o Funpresp (Fundo de Previdência dos Servidores Públicos), nome oficial dos chamados “fundos de pensão”.

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A fundação terá seu funcionamento garantido através de uma Diretoria Executiva a ser nomeada pelo Governo e suas ações serão regidas em conjunto a um Conselho Deliberativo, que será composto por seis membros eleitos a partir de eleições internas. Também serão eleitos os membros que irão formar o Conselho Fiscal. A Lei prevê ainda que a Fundação deve entrar em funcionamento num prazo de 180 dias após a data de sua publicação. Em seguida, terá um prazo de 360 para a realização de um concurso público para a contratação de pessoal. Até lá o funcionamento do órgão será garantido através da contratação temporária.

Privatização da Previdência

Sobre a aplicabilidade da Lei, em linhas gerais, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Prevbahia até o limite que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Caso desejem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, os servidores deverão aderir à previdência privada ou à previdência complementar pública. Assim, o valor do benefício previdenciário se torna imprevisível, uma vez que na previdência complementar o valor do benefício programado é proporcional à reserva de recursos obtidos com o recolhimento de contribuições e com a rentabilidade dos investimentos realizados.

Desta forma, o Prevbahia, diferente do Regime Geral de Previdência Social, depende dos investimentos feitos com dinheiro dos trabalhadores no mercado financeiro e, em caso de dificuldades financeiras, o Estado não poderá ser acionado para indenizar os mesmos. O Prevbahia se aproxima da política de capitalização e individualização da garantia de direitos previdenciários e representa uma perda para os servidores, principalmente para aqueles com direito a regras especiais de aposentadoria.

Esse novo ataque ao funcionalismo público deve ser prontamente combatido e na segunda-feira (26), o Fórum das ADs lançou uma denúncia pública contra a instituição da Lei. Nela, o Fórum alerta para o fim do direito à aposentadoria integral dos servidores públicos estaduais, a privatização da previdência e a barganha que será feita pelo capital especulativo financeiro. O Prevbahia é um retrocesso e fere os direitos conquistados pela classe trabalhadora.
 

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