Liberação de atividades práticas na UEFS acende alerta para construção de greve sanitária na Educação

27/04/2021

Nesta segunda, 26 de abril de 2021, a Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) atualizou um comunicado sobre a retomada das atividades práticas presenciais no campus a partir do dia 05 de maio. Com um texto que remete ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, a Administração surpreende negativamente ao liberar as atividades presenciais para algumas disciplinas do Departamento de Saúde no pior momento da pandemia e justamente quando no plano nacional vem sendo discutido o PL 5595 que, se aprovado, coloca em risco a sobrevivência dos (as) trabalhadores (as) e estudantes, ao tornar a educação serviço essencial.

Com um número de imunizados (as) com segunda dose abaixo dos 6%, a vacinação no país continua a passos lentos e sem perspectivas de aceleração, tendo em vista que diariamente a projeção de doses é reduzida no Plano Nacional de Imunização (PNI). Em paralelo, estamos chegando à triste marca de 400 mil vidas perdidas para o coronavírus e o número de mortes em 2021 já é superior ao total do ano passado. Em Feira de Santana, o Hospital de Campanha voltou a ter, nesta segunda (26), todos os leitos de UTI ocupados e o Hospital Clériston Andrade opera com lotação oscilando entre 80% e sua capacidade máxima.

Como é possível neste cenário pensar em uma retomada das atividades presenciais da educação de forma segura? Na nota divulgada pela Reitoria é possível ler o seguinte trecho: “Tal autorização aplica-se apenas a componentes curriculares que não envolvam atendimento ao público”. A falta de atendimento ao público torna segura a circulação de funcionários (as), professores (as) e estudantes dentro do campus da UEFS? Estas pessoas poderão transitar pelos transportes públicos e pelas ruas sem colocar em riscos suas vidas ou daqueles (as) com quem manterão contato dentro e fora de seus lares? O Estado oferece reais condições sanitárias que nos permitam pensar este cenário como minimamente seguro?

Biólogo e pedagogo, o professor e ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ricardo Leher, recentemente publicou um artigo elucidativo sobre como a liberação das atividades educacionais deixou de ser uma questão amparada por bases científicas, para se tornar uma guerra cultural da extrema direita que pode levar à morte de ainda mais pessoas a partir da aprovação do PL 5595 – Confira a publicação na íntegra.

Com base nos termos elaborados pelo Centro de Controle de Prevenção de Doença dos Estados Unidos - tendo em vista que o Ministério da Saúde utiliza o negacionismo como fonte - , Leher destaca os pontos necessários para que as atividades presenciais possam ser retomadas em ambiente seguro, o que inclui: “a) taxa de transmissão comunitária, número de novos casos por 100.000 habitantes inferior a 49 por 100 mil habitantes, nos últimos sete dias; b) os indicadores de medidas sanitárias nas escolas; c) taxa de contágio R menor do que 1, idealmente menor que 0,5; d) disponibilidade de leitos clínicos e de CTI (25% no mínimo); e) redução de 20% ou mais no número de óbitos e casos da síndrome respiratória aguda grave; e) taxa de positividade para Covid menor do que 5%; f) capacidade para detectar e testar por meio de RT-PCR os estudantes, professores, trabalhadores das escolas e famílias (rastreamento) e, também, do entorno das escolas, alcançando pelo menos 80% da população do município”.

Nenhum desses itens é compatível com a atual realidade brasileira, nem seria possível diante da gestão genocida que vem sendo realizada pelo desgoverno do Bolsonaro que não só se nega a tomar as medidas necessárias para amenizar os impactos da crise, como tem se empenhado para afundar o país em ainda mais mortes, fome e miséria. O avanço da pandemia, como defende o professor Roberto Leher, é uma estratégia política de avanço autocrático e o PL 5595 tende a institucionalizar a tragédia.

Voltando à nota da UEFS, resgatamos os termos que a fundamentam presentes no Plano de Retomada da universidade. Logo na Parte I. Orientações Gerais, que tem início na página 07, aparece uma série de incisos que orientam as ações do ponto de vista individual e/ou coletivo para que as medidas de segurança sejam preservadas. Quantas dessas orientações serão garantidas pela Administração da UEFS? Quais os mecanismos de fiscalização serão utilizados para assegurar que as medidas sejam adotadas tanto pela instituição quanto pelas pessoas individualmente?

Para citar apenas alguns trechos, na página 08 do Plano, especificamente no ponto 3 que rege sobre as atividades laborais e acadêmicas, o inciso 3.5 traz o seguinte texto: “Devem ser realizados treinamentos e feitas orientações para o cumprimento dos protocolos sanitários a serem adotados pela Instituição para discentes, servidores públicos e trabalhadores que prestam serviços terceirizados”. Quais foram as ações realizadas para contemplar este ponto?

Cientes de que o Plano é um conjunto de orientações que, elaborado coletivamente, teve por objetivo criar bases para assegurar uma retomada apenas com condições sanitárias que não ofereçam riscos à comunidade acadêmica, questionamos a decisão do Comitê Emergencial de Crise da Pandemia da COVID-19 que, ainda em fevereiro deste ano, suspendeu por tempo indeterminado as atividades presenciais/práticas da graduação e pós-graduação com base no aumento do número de casos em todo o Estado somado à lotação dos leitos hospitalares no sistema público e privado. A situação parece melhor agora no mês mais letal da pandemia?

Diante deste cenário preocupante, reforçamos nossa defesa inegociável pela retomada das atividades presenciais somente com condições sanitárias adequadas e com vacinação para profissionais e estudantes. Em acordo com as deliberações do 11º CONAD Extraordinário do Andes-SN, reiteramos nosso posicionamento pela construção de uma greve sanitária em defesa da vida, em caso de imposição do retorno presencial sem a garantia de vacinação para todas e todos e sem testagem ampla e rastreamento das condições sanitárias de trabalho nas Instituições de Ensino Superior. 

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