Assessoria Jurídica da Adufs faz levantamento de ações em andamento e solicita que docentes entrem em contato para abertura de novos processos

15/06/2021

Seja por meio de ações coletivas ou individuais, a Adufs tem insistido na judicialização dos processos como forma de assegurar os direitos dos/as docentes num cenário de constantes negativas de retiradas de direitos por via do Estado. Para agravar a situação, com a saída do Procurador Jurídico da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), o entendimento de questões jurídicas consolidadas tem sido alterado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que torna a presença de uma Assessoria Jurídica ainda mais necessária e vigilante sobre as demandas docentes.

Em decorrência da pandemia, a suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça fez com que processos físicos tivessem sua tramitação suspensa. O Tribunal passa por um estágio de digitalização de todos os processos e aqueles que já estavam em poder do Fórum quando teve início esta ação, poderão seguir tão logo sejam digitalizados. Alguns processos em poder da Assessoria Jurídica da Adufs foram interrompidos por este motivo, outros estão em fase de digitalização e poderão seguir em breve.

Na Adufs, os plantões do assessor jurídico da Adufs, Danilo Ribeiro, seguem no formato virtual e estão sendo realizados todas as quartas-feiras, das 14 às 16 horas, mediante agendamento prévio que deve ser feito pela secretaria da Adufs, com Arlene Guimarães, no contato (75) 98864-7205. O advogado listou processos que estão em curso para conhecimento dos/as docentes e solicita que aqueles/as que tenham demandas entrem em contato com o jurídico para orientação e, se necessário, que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Acompanhe abaixo informações sobre os processos que estão em curso e entre em contato com Danilo Ribeiro para novas demandas. A lista começa pelos processos mais antigos que neste momento estão parados:

Retroativo do Auxílio Alimentação – São processos que já estavam dentro do Fórum quando teve início os trâmites de digitalização, por isso, apesar de antigos eles serão digitalizados. São demandas de docentes que tiveram auxílio suspenso porque estavam afastados, com valores retroativos a serem calculados e/ou pedidos de restabelecimento do pagamento.

Retroativo de Insalubridade – Este é um processo digitalizado recentemente. Refere-se a casos de docentes que tiveram o pagamento de insalubridade suspenso em 2015. Foram ajuizadas ações questionando a forma como houve suspensão do pagamento e assim determinado seu estabelecimento de pagamento, com retroativo para ser calculado. A Assessoria Jurídica apresentou um cálculo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) questionou esse cálculo e foi nomeada uma perita para dar uma terceira versão definitiva. O processo ficou parado na fase de remuneração do perito, quando estabelecidos honorários periciais e estava na fase da manifestação de acordo ou não em relação ao valor de R$ 200 reais por pessoa. A forma e modo de pagamento são questões que estão pendentes e precisam ser definidas, assim que o assessor jurídico for intimado quando a tramitação for retomada. A diretoria comunicará aos interessados, nesta ocasião, para realizar uma reunião onde os termos serão acordados.

Teto Remuneratório do Estado – Mais um processo que está parado. Diz respeito a professores que estavam tendo parcelas de remuneração descontadas por supostamente ultrapassarem o teto da remuneração máxima do Estado, isso porque houve a discussão, na época, se o teto era o salário do desembargador ou do governador. O entendimento da Secretaria da Administração (Saeb) era de que como se trata de servidores do quadro do poder executivo, o teto remuneratório deveria ser o salário do governador, compreensão questionada pela Assessoria Jurídica.

O TJ, em outubro/2020, firmou a tese de que os servidores estaduais tem como teto remuneratório o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 34, § 5º, da Constituição Estadual e art. 37, § 12, da Constituição Federal, até o advento da Emenda à Constituição Estadual nº 25, de 19 de dezembro de 2018. Após essa data o teto é vinculado ao subsídio do Governador do Estado. Contra essa decisão, proferida no processo 0006792-96.2016.8.05.0000 no qual a tese foi estabelecida e que serve de guia para todos os demais que estão suspensos aguardando a definição, é objeto de recurso ao STF, estando aguardando a remessa do processo ao Supremo para julgamento.

Processos administrativos abertos contra docentes que supostamente teriam violado a DE – Processo considerado mais difícil por conta de reviravolta no entendimento da ação. A liminar havia sido concedida para suspender os processos que tramitavam na corregedoria, a Assessoria Jurídica defende que estes processos sejam tramitados na universidade à qual o docente está vinculado respeitando a autonomia universitária. No entanto, o tribunal entendeu que a corregedoria foi criada por lei e tem, sim, poder de investigar atos vinculados a autarquias. Ainda é uma sentença de primeiro grau e a Assessoria Jurídica vai voltar a discutir a questão com os docentes assim que o processo for retomado para entrar com os eventuais recursos.

Entre os processos mais atuais que estão em tramitação, temos:

Processos de DE – De modo geral, tratam dos direitos negados pela Saeb, inicialmente sob o argumento da Lei da Responsabilidade Fiscal por conta do limite prudencial, agora se utilizando da Lei Complementar 173 que tem o contingenciamento das contas por conta da pandemia. As sentenças têm sido favoráveis e os processos são individuais. 95% das ações tem sido julgadas favoráveis. Dois processos foram negados e a Assessoria vai recorrer. “Tem demandas ligadas as DEs que ainda precisam ser judicializadas; então, é importante que docentes com processos indeferidos entrem em contato com a Assessoria Jurídica para abertura dos processos”, ressalta Danilo Ribeiro.

Progressão – Processos de progressão foram os mais solicitados do fim de 2020 até o momento, afirma o assessor jurídico. Foram quase 50 processos, todos já judicializados, ainda sem definição já que não foram julgados mas com uma perspectiva positiva em torno dos resultados, tendo em vista que eles seguem o mesmo entendimento sobre os processos de DE que tem sido favorável aos docentes.

Licença Prêmio – Algumas ações julgadas, já sendo executadas. Chama atenção da Assessoria em relação a uma mudança de entendimento sobre estes processos. Docentes que se aposentaram e, por conseguinte já não têm mais direito à licença prêmio, devem ter esses períodos indenizados. Isso já é pacífico no TJ que é devida a indenização não obstante a determinação da Lei de 2015 que implementou a Reforma Administrativa determinando que aquele que não gozar a licença prêmio durante a atividade renuncia a qualquer direito posteriormente. Esse raciocínio não tem sido amparado pelo Tribunal que entende que a indenização é devida, sim. Até aí, nenhuma novidade. O que surpreende é que recentemente, tem-se chegado a um entendimento administrativo diferente para docentes que ainda estão em atividade, mas que, por algum motivo não conseguiram usufruir da licença prêmio: Um parecer da Administração de que há um prazo para gozar licença prêmio que não pode ultrapassar 5 anos, passado este período o docente perderia esse direito. Danilo Ribeiro defende que essa compreensão é totalmente irrazoável. “O prazo final para gozar licença é a aposentadoria, até a sua inativação a licença pode ser usufruída. Este é um entendimento jurisprudencial consolidado. Não existe a argumentação de que esse tempo possa prescrever ainda em atividade. Esse entendimento chegou a alguns docentes através da PGE”. Danilo Ribeiro ressalta que desde a assunção da PGE sobre assuntos jurídicos da Universidade, existem mudanças nos processos administrativos com introdução de algumas teses até então desconhecidas. A orientação do Assessor Jurídico, nesses casos, é a elaboração de um requerimento e formalização do processo para que essa resposta seja recebida por escrito, assim, os trâmites jurídicos possam ser encaminhados.

Pagamento de Insalubridade – Solicitação de profissionais que trabalham em condições insalubres, requereram o pagamento e tiveram direitos negados ou o processo emperrou em algum momento. Um grupo de professores de enfermagem procurou a Assessoria Jurídica porque o processo estava parado na Saeb. A judicialização foi feita, pedindo que o Tribunal reconhecesse a morosidade na tramitação do processo e que solicitasse o seu destravamento. Para surpresa da Assessoria, a orientação da Saeb através da junta Médica, foi que a elaboração dos laudos médicos compete à Universidade. Isso é uma mudança de entendimento porque, até então, só eram aceitos laudos elaborados pela Junta Médica oficial do Estado. Com essa orientação é necessário ver junto à Reitoria o que será feito em relação aos processos. O que se constata, até então, é um processo de transferência de responsabilidade em que a Saeb passa para a UEFS o que era da alçada do Estado. É uma situação que precisa ser avaliada para, a partir de então, saber qual a posição oficial da Universidade sobre a questão.

Mandado de Segurança – O processo mais recente aberto pela Assessoria Jurídica da Adufs diz respeito ao mandado de segurança impetrado solicitando que docentes sejam vacinados por local de residência e não por local de lotação como determinado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O processo está em fase de respostas após a prefeitura de Salvador ter negado a solicitação da Assessoria Jurídica através de parecer técnico do Departamento de Vigilância Epidemiológico que defende a manutenção dos termos de acordo aplicados pelo Plano Nacional de Imunização. A defesa da Adufs é pela garantia de prestação dos serviços públicos pelo município em que cada profissional reside e consequente diminuição de exposição a riscos dos profissionais que terão que se descolar de seus locais de residência para serem vacinados em municípios que sequer tem garantia de dose nos dias reservados, tendo em vista que a vacinação ocorre com estoque limitado de vacina.
 

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