Plantões do Jurídico no mês de julho ocorrerão no formato remoto
Na próxima terça-feira, 08 de julho, o plantão da Assessoria Jurídica será no formato remoto. Em virtude do recesso do semestre, os demais plantões também serão realizados nesse ...
O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial desta sexta (30), a alteração do Decreto 19.586, permitindo a liberação das atividades presenciais nas Instituições de Ensino Superior, públicas e particulares, a partir do dia 03 de novembro. No documento consta uma série de orientações para o funcionamento das instituições, visando garantir as normas de segurança para impedir a proliferação do novo Coronavírus. O decreto destaca que caberá a cada instituição elaborar seu calendário desde que as medidas sejam implementadas.
Em entrevista à TV Olhos D’Água, o Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Evandro do Nascimento, enfatizou que o decreto não traz obrigatoriedade, uma vez que a autonomia para a decisão é das universidades. Disse ainda que, há um calendário sendo discutido para a execução de um semestre regular, mas a decisão se este semestre será remoto ou presencial, dependerá do atendimento das condições de segurança. Por enquanto, não há previsão de retomada.
A Associação dos Docentes da UEFS (Adufs) enfatiza sua defesa irrestrita pela retomada das atividades presenciais apenas com o atendimento de todas as condições que já foram destacadas no Plano de Retomada das Atividades Presenciais. A Adufs está comprometida com a fiscalização destas ações, tendo em vista que a UEFS não apresenta. neste momento, condições mínimas indispensáveis para garantir a segurança da comunidade acadêmica. Nesses termos, não é possível discutir a realização de atividades presenciais, bem como, é necessário avaliar a eficácia do ensino remoto. Isso porque, a sua execução durante o Período Letivo Extraordinário (PLE) já se mostrou inexequível para muitos estudantes e mais um fator de precarização da atividade docente.
Segundo informações oficiais, a decisão do Governo do Estado foi tomada levando em consideração a redução dos índices de contaminação. Apesar disso, os números divulgados na última terça (27) apontam para um aumento de 5% na ocupação de leitos de UTI para o tratamento de casos graves da Covid-19 na Bahia. A capital Salvador puxa a alta com mais de 27% dos casos. Diante desse cenário, a nossa preocupação é ainda maior com o descaso do Governo do Estado com a segurança daqueles que compõem o grupo de risco. Isso porque, no dia 23 de outubro, o governador Rui Costa revogou o inciso I do decreto 19.528/20 (Decreto e Revogação) que desobrigava servidores públicos com idade acima de 60 anos de quaisquer atividades presenciais. É importante lembrar que, boa parte dos docentes da UEFS tem idade superior a 60 anos.
As ações do Governador corroboram com uma atitude despreocupada com o avanço da doença que pode ser vista pelas ruas com a abertura de bares e áreas de lazer. É perceptível ainda, uma maior flexibilização da segurança, principalmente agora, em decorrência do período eleitoral, em que ações de campanha têm promovido aglomerações em diversos locais. O aumento do número de casos em todo o mundo, traz o alerta para o Brasil de que uma redução no índice de contaminação não representa o fim da doença. Pelo contrário, especialistas chamam atenção para uma segunda onda, que pode vir ainda mais forte. No Brasil, sequer saímos da primeira onda de contaminação e mortes.
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