8º Conad Extraordinário prorroga mandato da diretoria do ANDES-SN

04/08/2020

A prorrogação do mandato da atual diretoria nacional do ANDES-SN (2018-2020) foi tema da plenária II do 8º Conad Extraordinário do Sindicato Nacional, na última sexta-feira (31). O encontro teve início no dia 30 de junho e ocorreu virtualmente. O processo eleitoral do ANDES-SN foi suspenso pela Comissão Eleitoral Central (CEC) da entidade, em acordo com as chapas inscritas, devido à pandemia da Covid-19. A Adufs teve como delegada a diretora Reinalda Souza, indicada pela diretoria.

Na plenária, foram apresentados três textos de resolução (TR) sobre a atual situação do mandato da Diretoria Nacional. O primeiro, TR 10, apresentado pela atual Diretoria Nacional, defendeu a prorrogação do seu mandato (biênio 2018-2020), pelo prazo de até 90 dias, 28 de setembro, e prorrogáveis por mais até 90 dias, 28 de dezembro.

Propôs que a Comissão Eleitoral Central (CEC) seja responsável por refazer o regimento e o calendário eleitoral, tão logo seja possível a realização de eleições sindicais, a partir do diálogo com as duas chapas concorrentes ao pleito. E, ainda, que a Diretoria Nacional do ANDES-SN convoque um novo Conad Extraordinário, até setembro de 2020, para deliberar sobre o novo regimento e calendário eleitoral recomposto e aprovado pela CEC.

Já o TR 11 defendeu a ampliação por 90 dias, improrrogáveis, do mandato da atual Diretoria, que tomou posse em 2018. Os docentes que assinaram o texto propuseram a realização de eleições por meio virtual, assegurando normas extraordinárias de disputa, além de garantir um aplicativo que permita uma votação centralizada nacionalmente, com um protocolo que contemple a segurança, a auditagem e a lisura do pleito. O TR também sugeriu a criação de uma comissão gestora, a ser escolhida no Conad extraordinário, formada de modo a garantir em sua composição a representação do conjunto da base do sindicato, e atribuindo à mesma um mandato explícito, determinando os limites de sua atuação, até que seja possível realizar eleições presenciais.

Por fim, o TR 12 propôs que se encaminhe para as seções sindicais a discussão sobre formas de deliberação nas diferentes instâncias do Sindicato, durante o período da pandemia do novo coronavírus, e que se convoque o 9º CONAD Extraordinário, até 30 de agosto de 2020, para tratar dessas novas formas de deliberação. Sugeriu, ainda, que fosse aprovado o adiamento do fim do mandato da diretoria do ANDES-SN até o final do ano de 2020; e que a CEC retomasse os debates entre as chapas concorrentes para a próxima diretoria.

Após amplo debate, os delegados e as delegadas aprovaram o TR 10 e rejeitaram os demais. 

Fonte: ANDES-SN, com edição.

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