Diretoria defende discutir o semestre pós-Covid a executar o Período Letivo Extraordinário

22/06/2020

A aprovação do Período Letivo Extraordinário para os cursos de graduação na Uefs tem suscitado intenso debate entre os professores, principalmente por conta dos transtornos relacionados à execução das atividades acadêmicas de forma remota. Um outro grave problema, este mais recente, é o assédio moral sofrido pelos docentes que não concordam com a execução dos trabalhos neste formato. A diretoria da Adufs é contra a proposta da Administração Central da universidade.

Os problemas elencados pelos professores com a implantação do Período Extraordinário, nas duas reuniões ampliadas realizadas pela Adufs, não foram considerados pela Administração Superior da Uefs. Não por falta de conhecimento dela, pois o resultado das discussões foi detalhadamente exposto pelos diretores em três documentos amplamente divulgados na universidade. Além disso, a proposta foi aprovada pelo Conselho Superior (Consu) sem sequer ter sido discutida no âmbito do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), onde há participação de toda a comunidade acadêmica.

Os diretores entendem que mais importante do que continuar as atividades acadêmicas de forma precária, já que a maioria dos estudantes não tem acesso à internet ou computador e os docentes possuem dificuldades para trabalhar com as ferramentas on line, é retomar o semestre após a Covid-19, com amplo debate entre professores, discentes e técnico-administrativos. “Em função da condução da pauta por parte da Administração Central, a categoria perdeu tempo discutindo o Período Extraordinário, ao invés de pensar o planejamento do semestre após a retomada das atividades pós-pandemia”, disse Haroldo Benatti, diretor da Adufs.

Outro problema relacionado ao Período Letivo Extraordinário está declarado no artigo 5º da resolução do Consu que aprovou a proposta. Conforme o artigo, “considerar-se-á facultativa tanto a participação do professor na oferta de atividades de graduação, quanto a participação dos estudantes nas atividades propostas”. Mas, a realidade impõe uma situação bem mais perigosa: a do assédio moral contra os discordantes da proposta.

Conforme uma docente que não quer ser identificada, em reunião da Àrea, alguns colegas defenderam vantagens aos que são favoráveis ao Período Letivo, como a possibilidade de diminuir a carga horária no próximo semestre. “Quem é contra fica com receio de não aderir à proposta por medo de represálias até mesmo do próprio departamento, que pode se manifestar publicamente informando quais professores cumpriram ou não o semestre. A situação amedronta ainda mais o professor substituto”, desabafou a servidora.

Com o intuito de prestar apoio e amparar os que não defendem o Período Letivo Extraordinário, a diretoria da Adufs criará um canal de comunicação com a categoria para que os docentes denunciem os problemas vivenciados.

Abaixo, veja a resolução do Consu.

RESOLUÇÃO CONSU Nº 007/2020

Aprova normas específicas relativas à oferta de período letivo extraordinário para os Cursos de Graduação da UEFS, diante da situação de excepcionalidade estabelecida para o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CoronavírusDisease 2019).

O Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o Decreto Estadual nº. 19.586, de 27 de Março de 2020; a Resolução CEE-BA n.º 27, de 25 de março de 2020; a Resolução Consepe n.º 20/1993 e a Resolução Consepe n.º 148/2013, em especial o Art. 109; e considerando o Plano de Contingência da UEFS que dispõe acerca das medidas tomadas pela Universidade Estadual de Feira de Santana-UEFS, até o presente momento, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS COV-2), designada por CoronavírusDisease 2019 (COVID-19).

RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar a realização do Período Letivo Extraordinário na UEFS, com duração mínima de 30 dias, conforme a Resolução Consepe n.º 20/1993.

Parágrafo 1º - As ações a serem oferecidas constituem-se por um conjunto de atividades acadêmicas que possam ser aproveitadas pelos estudantes no curso que realiza, tais como componentes curriculares, atividades complementares, orientações de TCC, atividades e cursos de extensão, que não ultrapassem a carga horária de 15 horas semanais, desde que não exijam atividades presenciais nem ambientes específicos de aprendizagem, como laboratórios, práticas, visitas de campo presencial, estágios presenciais, dentre outros.

Parágrafo 2º - As ações realizadas no Período Letivo Extraordinário não implicarão em prejuízos às ações a serem ofertadas no Semestre Letivo 2020.1, tendo este suas atividades regularmente ofertadas.

Artigo 2º - Caberá aos Departamentos, mediante proposta dos Colegiados de Cursos e ouvidas as Áreas de Conhecimento, decidir sobre a possibilidade e a conveniência de oferecer as atividades em período extraordinário, respeitadas as limitações estabelecidas na Resolução CONSEPE nº 20/1993.

Parágrafo Único - As atividades poderão ser propostas por professores, individual ou coletivamente, pelos Colegiados de Graduação ou ainda através de Coordenadores de Projetos de Pesquisa e Programas e Projetos de Extensão.

Artigo 3º - Caberá à Câmara de Extensão apreciar sobre a possibilidade de atendimento da oferta de atividades de extensão no período letivo extraordinário.

Artigo 4º - Caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação apreciar sobre a possibilidade de atendimento da oferta de atividades de pesquisa e pós-graduação no período letivo extraordinário.

Artigo 5º - Diante do caráter de excepcionalidade da oferta do Período Letivo Extraordinário, considerar-se-á facultativa tanto a participação do professor na oferta de atividades de graduação, quanto a participação dos estudantes nas atividades propostas.

Artigo 6º - Os casos omissos à matéria de que trata esta resolução serão analisados pelo CONSU.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões Remotas dos Conselhos Superiores, 12 de junho de 2020.

Evandro do Nascimento Silva - Reitor e Presidente do CONSU

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