Adusb vence ação para implementação das mudanças de regime de trabalho

16/06/2020

As táticas rasteiras do governo Rui Costa não foram suficientes para impedir a vitória dos docentes da UESB em relação às mudanças de regime de trabalho. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a reconhecer, no dia 10 deste mês, a autonomia universitária da Uesb para realizar os procedimentos, sem interferência do governo. Cerca de 40 professores serão atendidos. A decisão aguarda publicação no Diário da Justiça e é mais uma vitória da greve docente de 2019.

O Tribunal de Justiça da Bahia afirma que conforme o Estatuto do Magistério Superior, “mudanças de regime de trabalho dos docentes deverão ser aprovados pelo departamento e homologados pelo reitor da universidade, não havendo necessidade de aprovação por nenhum órgão da Administração Direta”.

Conforme as informações da assessoria jurídica da Adusb, o governo tem 30 dias úteis para recorrer da decisão. A data será contabilizada a partir da notificação do Estado e da UESB, que acontece após publicação do Diário da Justiça. Em caso de não manifestação do governo, a sentença deve ser cumprida de imediato.

Adufs
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedentes quatro Mandados de Segurança individuais impetrados pela Diretoria da Adufs. A ação judicial determina que o Estado implemente a mudança de regime de trabalho dos professores de 40 horas para 40h com Dedicação Exclusiva (DE). Mais dois processos estão na pauta do órgão para apreciação na próxima quarta-feira (17). Outras 13 ações tramitam no TJ-BA.

As ações pedem a implantação, por parte do governo Rui Costa, dos processos de D.E. aprovados no âmbito da Uefs, mas que se encontram retidos na Secretaria da Administração (Saeb). Os direitos dos professores que tiveram os processos julgados já foram garantidos. O pagamento da mudança de regime é retroativo à data na qual a Assessoria Jurídica impetrou o processo. Cada processo foi impetrado em anos diferentes.

Professores que possuem pedidos de mudança de regime de trabalho aprovados na Uefs, mas que ainda não foram implementados, caso não estejam em nenhuma ação jurídica da Adufs, devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do sindicato. É necessário que o docente apresente as cópias do processo que tramitou na Uefs e do extrato da movimentação do processo na Saeb. Por conta da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, não está havendo plantão presencial do assessor jurídico. O contato com o advogado deve ser feito através do e-mail: [email protected].

Conquista da Luta
A implementação das mudanças de regime de trabalho fez parte da pauta de reivindicações da greve docente de 65 dias realizada no ano passado. Atualmente, os processos de D.E. são pauta da mesa de negociação permanente que foi suspensa pelo governo Rui Costa. Isso porque na última reunião, ocorrida no dia 7 de novembro do ano passado, o Fórum das ADs exigiu que os próximos encontros ocorressem com as presenças dos secretários envolvidos na pauta, já que os representantes atuais do governo não apresentavam respostas concretas à categoria. O prazo estabelecido em reunião se esgotou, sem que os gestores dessem respostas ao pedido dos docentes. Desde então, não houve mais reuniões.

Conforme a posição do governo, a discussão sobre os processos de Dedicação Exclusiva está condicionada à renúncia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), por parte do movimento docente, contra os efeitos da lei 14.039/2018. A Adin busca o retorno do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, que prevê a redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para 8 horas, no caso dos docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de D.E.

Apesar da posição indecente do governo, o movimento docente saiu vitorioso. Isso porque, no dia 22 de janeiro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou, por unanimidade, o embargo de declaração impetrado pelo governo Rui Costa. A ação dos gestores públicos solicita a derrubada da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério. Sendo assim, permanece em vigor o artigo 22 do Estatuto.

Sem reunião!
Em maio deste ano, o Fórum das ADs reivindicou ao governo a reabertura, de forma virtual, das reuniões da mesa Permanente de Negociação. Em resposta à reivindicação docente, o Governo Rui Costa disse ser impossível atender ao pleito. Segundo e-mail do gabinete da Secretaria da Educação (SEC), por conta das medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19 e por considerar que “todo o corpo funcional da SEC está em atuação exclusiva para minimizar os efeitos dessa Pandemia no nosso Estado”.

A Diretoria da Adufs entende que neste momento de Pandemia é fundamental que as ações do Estado estejam voltadas para o atendimento e o cuidado para com a população. No entanto, acredita que a reunião não ocorre por falta de vontade política do governo, já que uma Mesa Permanente de Negociação foi conquistada logo após 65 dias de greve, ainda em 2019.

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