De forma aligeirada, Consu aprova Período Letivo Extraordinário

16/06/2020

O Conselho Superior da Uefs (Consu) aprovou, na última sexta-feira (12), a oferta das atividades de ensino no formato não presencial através do Período Letivo Extraordinário para os cursos de graduação. Nas poucas reuniões ocorridas para a discussão da pauta, a diretoria da Adufs rechaçou a proposta, ressaltando a posição definida pela categoria através de dois encontros virtuais. Os sindicalistas ainda criticaram a insistência da Administração Central em aprovar o calendário de forma aligeirada e sem uma discussão prévia sobre a questão no âmbito de outras instâncias com as diversas categorias que compõem a universidade.

Em sua fala, o Diretor da Adufs, André Uzêda, presente à reunião on line da última sexta (12), encaminhou , como o fez também nas reuniões anteriores, realizadas nos dias 15 de maio e 8 de junho, que o Consu não deliberasse sobre a proposta, mas apreciasse a pauta primeiramente nos departamentos e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consep). Uzêda pontuou que esta é uma posição política em defesa da autonomia universitária e do amplo debate entre as diversas categorias da Uefs. Também registrou que a proposta da Administração Central abre precedente para o governo Rui Costa adotar a Educação a Distância (EAD) como parte da modalidade de ensino na universidade e, consequentemente, justificar ataques à carreira e à educação pública superior, a exemplo da suspensão de concurso público para a nomeação de servidores.

Em três momentos, a Diretoria da Adufs posicionou-se publicamente contra o Período Letivo Extraordinário. Nos documentos, os diretores relataram as dificuldades enfrentadas pelos docentes e discentes para a conclusão do semestre letivo 2019.2 no formato não presencial, principalmente pela falta de acesso de parte dos alunos à internet de qualidade e a computadores e programas apropriados, e registraram que a proposta só amplia as diversas formas de exclusão no ensino superior.

Conheça os documentos publicados pela diretoria da Adufs sobre o Período Letivo Extraordinário.

Diretoria da Adufs posiciona-se sobre o período letivo extraordinário

Em período de excepcionalidade, o compromisso social da Uefs é com a sociedade feirense e a defesa da universidade pública

Diretoria da Adufs lança Nota sobre o período letivo extraordinário

Minuta
A Minuta de Resolução que aprovou as normas relativas ao Período Letivo Extraordinário não levou em consideração a proposta apresentada pelo Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (Dfch).

Abaixo, veja a versão final do documento:

RESOLUÇÃO CONSU Nº 007/2020

Aprova normas específicas relativas à oferta de período letivo extraordinário para os Cursos de Graduação da UEFS, diante da situação de excepcionalidade estabelecida para o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CoronavírusDisease 2019).

O Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o Decreto Estadual nº. 19.586, de 27 de Março de 2020; a Resolução CEE-BA n.º 27, de 25 de março de 2020; a Resolução Consepe n.º 20/1993 e a Resolução Consepe n.º 148/2013, em especial o Art. 109; e considerando o Plano de Contingência da UEFS que dispõe acerca das medidas tomadas pela Universidade Estadual de Feira de Santana-UEFS, até o presente momento, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS COV-2), designada por CoronavírusDisease 2019 (COVID-19).

RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar a realização do Período Letivo Extraordinário na UEFS, com duração mínima de 30 dias, conforme a Resolução Consepe n.º 20/1993.

Parágrafo 1º - As ações a serem oferecidas constituem-se por um conjunto de atividades acadêmicas que possam ser aproveitadas pelos estudantes no curso que realiza, tais como componentes curriculares, atividades complementares, orientações de TCC, atividades e cursos de extensão, que não ultrapassem a carga horária de 15 horas semanais, desde que não exijam atividades presenciais nem ambientes específicos de aprendizagem, como laboratórios, práticas, visitas de campo presencial, estágios presenciais, dentre outros.

Parágrafo 2º - As ações realizadas no Período Letivo Extraordinário não implicarão em prejuízos às ações a serem ofertadas no Semestre Letivo 2020.1, tendo este suas atividades regularmente ofertadas.

Artigo 2º - Caberá aos Departamentos, mediante proposta dos Colegiados de Cursos e ouvidas as Áreas de Conhecimento, decidir sobre a possibilidade e a conveniência de oferecer as atividades em período extraordinário, respeitadas as limitações estabelecidas na Resolução CONSEPE nº 20/1993.

Parágrafo Único - As atividades poderão ser propostas por professores, individual ou coletivamente, pelos Colegiados de Graduação ou ainda através de Coordenadores de Projetos de Pesquisa e Programas e Projetos de Extensão.

Artigo 3º - Caberá à Câmara de Extensão apreciar sobre a possibilidade de atendimento da oferta de atividades de extensão no período letivo extraordinário.

Artigo 4º - Caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação apreciar sobre a possibilidade de atendimento da oferta de atividades de pesquisa e pós-graduação no período letivo extraordinário.

Artigo 5º - Diante do caráter de excepcionalidade da oferta do Período Letivo Extraordinário, considerar-se-á facultativa tanto a participação do professor na oferta de atividades de graduação, quanto a participação dos estudantes nas atividades propostas.

Artigo 6º - Os casos omissos à matéria de que trata esta resolução serão analisados pelo CONSU.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões Remotas dos Conselhos Superiores, 12 de junho de 2020.

Evandro do Nascimento Silva - Reitor e Presidente do CONSU

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