Bolsonaro veta verbas públicas para combate à Covid-19, enquanto libera recursos a bancos e empresas

09/06/2020

Na última semana, dois fatos chamaram a atenção sobre a política do governo Bolsonaro em relação às verbas públicas para o combate à pandemia do Covid-19. O primeiro é a investigação do MPF (Ministério Público Federal) sobre as verbas destinadas ao Ministério da Saúde para o combate à pandemia e que não estão sendo usadas pelo governo. O segundo fato é a sanção do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909 por Bolsonaro, com veto à destinação de R$ 8,6 bilhões para ações de combate ao Coronavírus.

Do montante de R$ 11,74 bilhões disponibilizados para execução direta pelo Ministério da Saúde, somente R$ 2,59 bilhões haviam sido empenhados e apenas R$ 804,68 milhões foram efetivamente pagos até 27 de maio. Isso significa que, até a data verificada pelo MPF, apenas 6,8% dos recursos disponíveis haviam sido gastos. Já a MP 909 em seu texto original extinguiu o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central e destinava o saldo unicamente para o pagamento da Dívida Pública. Porém, o texto foi modificado durante a tramitação do Congresso, que passou a destinar o saldo para as ações de combate à Covid-19. Em função desse veto de Bolsonaro, os R$ 8,6 bilhões ficam sem destinação definida e provavelmente voltarão a ser usados para o pagamento da Dívida Pública.

O mesmo Bolsonaro que retirou R$ 8,6 bilhões para o combate da pandemia destinou R$ 1,2 trilhão aos bancos e garantiu a aprovação da PEC 10 (Orçamento de Guerra) para permitir ao Banco Central comprar bilhões de reais de títulos podres, que circulam no mercado financeiro.

As grandes empresas que já foram beneficiadas este ano com mais de R$ 350 bilhões em isenção fiscal, recebem ainda mais benesses dos governos durante a pandemia. Por isso, já está em curso a política de estender por mais um ano a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, a redução dos valores das multas pelo não pagamento das rescisões trabalhistas e a suspensão do pagamento da cota patronal ao FGTS.

Fonte: CSP-CONLUTAS.

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