Diretoria da Adufs posiciona-se sobre o período letivo extraordinário

15/05/2020

De: Diretoria da ADUFS-BA

Para: Reitoria, Vice-reitoria e membros do Conselho Universitário da UEFS (CONSU-UEFS)

Assunto: Posicionamento sobre o período letivo extraordinário

Prezados/as,

A Diretoria da ADUFS-BA, representante político e jurídico da categoria dos professores da Universidade Estadual de Feira de Santana, vem por meio desta comunicação se dirigir aos representantes deste Conselho Universitário (Consu) para externar nossa expressa preocupação com a discussão aligeirada e atropelada sobre o período letivo extraordinário, inclusive, com a possibilidade de oferta de disciplinas optativas e obrigatórias.

Entendemos que a oferta dessa modalidade de semestre, em um contexto de compactação da carga horária de componentes curriculares para atender situações especiais (ausências de professores em um semestre regular, por exemplo), no formato presencial, já seria problemático no que se refere à qualidade da formação universitária. Portanto, na condição de realizá-lo por meio de atividades remotas, o mesmo se torna inviável. Estamos em um período excepcional. E, esse estado de excepcionalidade requer tanto dos professores, quanto dos gestores universitários, especialmente, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria e dos Conselhos Superiores uma reflexão sobre as consequências da atual proposta que envolve atividades para os cursos de graduação e pós-graduação.

A posição da ADUFS-BA, que ora expomos aos conselheiros, teve como referência o que o ANDES-SN vem discutindo ao longo de duas décadas sobre qualidade da educação pública superior, bem como o posicionamento de professores obtido em reunião ampliada via mídia eletrônica, no dia 05/05/2020 e que contou com a presença de 62 docentes, além das discussões internas realizadas pela Diretoria, acompanhando as reclamações cotidianas dos professores sobre a possibilidade deste período extraordinário. Diante do exposto, apresentamos os seguintes argumentos que integram nossa defesa pela inviabilidade daquilo que a proposta da Administração Central insiste em considerar como período letivo extraordinário:

a) Conclusão do semestre 2019.2 no formato remoto
Na reunião ampliada, grande parte dos professores relatou as inúmeras dificuldades encontradas para o encerramento do semestre 2019.2, a partir da deliberação tomada na reunião CONSU/UEFS, realizada no dia 18/03/2020. A Diretoria reconheceu que seria difícil posicionar-se contra a possibilidade de encerramento do semestre no formato remoto, tendo em vista que muitas disciplinas já tinham encerrado suas aulas ou estavam na última semana de aulas. Mas o desdobramento prático daquela decisão, que foi imposta pelo agravo da pandemia em Feira de Santana e região, foram problemas graves apontados pelos professores, tais como: estudantes de comunidades rurais que tiveram que sair do isolamento social para realizar e encaminhar atividades; estudantes que desistiram de continuar nas disciplinas por dificuldades de acesso; demora no retorno de avaliações; dificuldades encontradas por professores para encaminhar avaliações pelo Portal Sagres; dificuldades em se adequar à nova situação de cuidados com a família, readaptar o ambiente doméstico para se tornar parte do trabalho; dificuldades de manuseio das tecnologias em tempo aligeirado; sobreposição de atividades agravadas pela continuidade do semestre e a impossibilidade de seguir a rotina normal de trabalho; transtornos ocasionados pela preparação de aulas e a preocupação especial nos cuidados da saúde individual e dos seus familiares; problemas de saúde deflagrados na reta final do semestre.

Neste sentido, a avaliação realizada pelos professores vai para além do domínio ou não domínio das técnicas de uso de diversas plataformas digitais. Mesmo com o esforço da Prograd em anunciar curso de “treinamento” para uso de possíveis plataformas que supostamente seriam utilizadas pelos professores, a proposta não daria conta da complexidade acima exposta, pois, a preocupação não deve se voltar apenas para o ensino, mas sobretudo para a aprendizagem.

b) O período letivo extraordinário só amplia as diversas formas de exclusão no ensino superior
A UEFS possui forma de ingresso que reserva cotas de vagas para negros, quilombolas e indígenas. Esses estudantes, em sua maioria tem processos formativos que são marcados pela dependência direta de serviços oferecidos diretamente e presencialmente pela universidade, o que faz com que a Residência Universitária e os espaços da universidade sejam os meios principais de acesso para a realização de suas atividades acadêmicas. Com a impossibilidade de continuidade no interior da instituição, os equipamentos que antes estavam disponíveis aos estudantes agora se colocam inacessíveis. Assegurar um período extraordinário com a justificativa de que seria a oportunidade de oferta dos componentes curriculares obrigatórios e optativos não leva em consideração para a sua concretização padrões mínimos de qualidade e condições igualitárias de acesso, uma vez que as barreiras tecnológicas apresentadas por estes estudantes não serão sanadas se não houver uma política estadual ou da própria Universidade de acesso ao sinal de Internet e aquisição gratuita da melhor Plataforma para acompanhar as aulas e elaborar as atividades de forma adequada. Acessos precários, como os que são feitos apenas pelo celular e no plano de dados móveis (pagos pelos proprietários dos aparelhos), além de escancarar a desigualdade nas oportunidades de acesso e em sua qualidade, escamoteia o ônus social do acompanhamento aos estudantes. No caso das mulheres (professoras e estudantes), é fator de alto impacto a ser considerado a sobrecarga pelas tarefas domésticas nas residências, cuja distribuição desigual é uma das características mais perversas da nossa sociedade, o que dificulta ainda mais o acompanhamento das atividades no formato remoto. Também é preciso destacar a situação de estudantes que precisam sair do isolamento para ajudar na renda familiar, fortemente diminuída pelas consequências econômicas da pandemia.

c) Função social da universidade para além da sala de aula
A universidade constitui-se no tripé ensino, pesquisa e extensão. A conexão entre as diversas atividades que compõem este tripé é a própria essência da instituição. Neste contexto de pandemia vivemos uma realidade que impacta todos os três pilares, mas notadamente o ensino e a extensão. A sociedade como um todo deve viver, ao menos nos dois próximos meses, momentos extremamente duros. Sobreviver à pandemia, na realidade de nosso país com imensas desigualdades sociais, é um desafio que exigirá esforços de todos. Neste sentido, a Universidade deve estreitar sua conexão com a sociedade através da extensão universitária, participando da discussão de políticas públicas e de ações para vencer a grande ameaça que o Coronavirus representa para todos. Esforços para criar um "semestre extraordinário" exigiriam energias e tempo de planejamento que poderiam ser melhor canalizados para atividades de extensão, lives, ações sociais, assessoria em diversas áreas, a exemplo de saúde pública, cursos livres, dentre tantas outras possibilidades. Os meios digitais permitem ampla difusão de iniciativas culturais, artísticas e científicas em múltiplas linguagens e algumas delas já vão de vento em popa. Poesia, música, dança, teatro, literatura, cinema, palestras, mesas redondas... possibilidades ilimitadas de compartilhar a beleza, o sonho, a crítica, a ciência, possibilidades de fazer a universidade presente e ativa neste momento tão grave. Nem só de aulas vive a universidade, convém lembrar.

A introdução do período letivo extraordinário com a manutenção do ensino em condições extremamente adversas é negar a potencialidade da Universidade de se voltar aos problemas sociais e econômicos que acometem Feira de Santana e região. O ensino, diante das condições objetivas, deve ser reestabelecido quando houver condições minimamente seguras para a circulação de pessoas.

d) Período letivo extraordinário e adoecimento da comunidade universitária
A fragilidade emocional de professores, estudantes e servidores técnicos neste momento não deve ser desconsiderada para avaliação de um período letivo extraordinário. Mesmo com a prerrogativa de que a oferta de componentes curriculares não seja obrigatória para todos os docentes, será inevitável a cobrança por certo padrão de produtivismo da comunidade universitária que não contribui para aquilo que seria o drama principal enfrentado pela humanidade neste momento, que diz respeito em combater em diversas frentes a COVID-19. No caso dos servidores técnicos, o trabalho em home office, que já vem sendo desenvolvido, se constitui em uma linha de frente que se agravará com a inserção de um período letivo extraordinário. O momento é de desacelerar as atividades regulares para retomá-las com condições adequadas às atividades presenciais.

A flexibilidade de oferta e contribuição do período letivo extraordinário exacerba e explicita uma desigualdade que pode gerar hierarquizações nocivas, provocando situações de auto-cobrança, dano emocional e psíquico, bem como estresse agudo, entre outras questões. Logo, isso pode gerar um conflito de ordem moral, uma frustração. É necessário assegurar a saúde física, emocional, psíquica dos professores, estudantes e servidores técnicos neste momento e, assim, toda e qualquer demanda que envolva a oferta de um semestre extraordinário precisa ser evitada.

e) Questões legais e acadêmicas com a introdução do período letivo extraordinário
Com exceção das atividades Complementares, todas as demais atividades devem ocorrer em período denominado de semestre Letivo, aprovado pelo CONSEPE. Por determinação, também legal, têm-se dois tipos de semestres letivos reconhecidos como Semestre Letivo “Regular” (que requer, legalmente, 100 dias letivos) e Semestre Extraordinário que requer também um quantitativo de dias letivos, com limites de carga horária semanal e de quantitativo máximo de atividades a serem ofertadas para os alunos, entre outros pontos. No entanto, nada impede que o ano letivo ocorra diferente do ano civil.

Dentro do calendário apresentado, só há a possibilidade de oferta do semestre extraordinário. A sua oferta deve ser realizada entre o fim de um ano letivo e o início de outro. Até aí a UEFS atende à normalidade e a legalidade exigidas para a oferta do semestre extraordinário. O que não se aplica, e longe está do cumprimento da legalidade, é a oferta de um semestre extraordinário nos formatos de Trabalho Remoto, EaD, on line, dentre outros. Agrava-se ainda mais pelo tempo escasso para o debate e planejamento. Também tornaram-se motivos de preocupação dos colegas: a legitimação das avaliações no formato não presencial, o preenchimento do Plano Individual de Trabalho (PIT) e a organização da caderneta eletrônica.

Destaca-se que as universidades neste momento podem usar a sua autonomia de gestão para deliberar aquilo que for mais proveitoso para o seu funcionamento. Formulada no âmbito da Prograd (administração central), a proposta de semestre letivo extraordinário no formato EAD considera apenas aspectos legais emanados de decisões do MEC, CNE, CEE, CONSEPE e CONSU que permitiram e aprovaram o ensino EAD e seus sinônimos. Entretanto, foram esquecidas, no campo interno da própria UEFS: sua regulamentação (porque assim deve ser), a verificação das condições de infraestrutura e administrativas, a qualidade necessária para a formação acadêmico-pedagógica, a capacitação do corpo docente e discente para as novas tecnologias. Portanto, essa proposta, seja ela semestre extraordinário ou período letivo extraordinário, fere aspectos que devem ser considerados para que a legalidade seja, de fato, revestida de legitimidade. E para os que insistem em reconhecê-la como legal, diremos que ela é inconsequente, pois fere pontos primordiais que devem ser levados em consideração.

Sobre o argumento de que o período letivo extraordinário seria parte da justificativa para o recebimento regular do salário, (esquecendo-se de como se deu o corte e reposição dos salários em momentos anteriores), ele se apoia em um pressuposto perigoso, o de que o trabalho docente na universidade seria apenas o ensino, dissociando, assim, a pesquisa e a extensão. Por outro lado, a introdução de um período letivo extraordinário com atividades de ensino ofertadas de forma opcional pode incorrer em diferentes interpretações por parte do Executivo Estadual.

f) Avaliação do diagnóstico realizado pela PROGRAD/UEFS
O levantamento de dados realizado pela Administração Central intitulado “Diagnóstico sobre atividades acadêmicas remotas durante a Pandemia da COVID-19”, principalmente os voltados para os discentes, no entendimento da Diretoria, apresenta limitações gritantes, uma vez que a pesquisa não tem preocupação em identificar a faixa de renda e os grupos sociais aos quais pertencem os estudantes (quilombolas, indígenas, estudantes que ingressaram no sistema de cotas e estudantes da residência universitária). É forçoso, então, questionar se a parte do público que não respondeu a este questionário (bem mais da metade dos estudantes de graduação) não o fez por dificuldade de acesso ao instrumento (barreira tecnológica).

Quanto aos resultados entre os estudantes, alguns dados revelam-se como sérios obstáculos aos interesses da Prograd em ter um instrumento que legitimasse a realização do período/semestre letivo extraordinário, sendo eles:

- Entre os estudantes a pesquisa mostrou que 50% tem apenas banda larga e que 6% acessam pelo celular.

- Entre os entrevistados, 23% dos estudantes apontaram insuficiência em acompanhamento das atividades via internet e 69,2% apontaram que nunca utilizaram o AVA, a Plataforma anunciada pela UEFS para dar seguimento ao período letivo extraordinário.

- Sobre a experiência com atividades remotas, somados aqueles que responderam que tem pouca ou nenhuma experiência, somam 56,9% dos entrevistados, ou seja, mais da metade da amostra. Um dado que consideramos alarmante, frente ao desejo da administração central em ofertar o período letivo extraordinário no formato não-presencial.

- Quanto à continuidade do semestre no formato não presencial, entre os que se encontram indiferentes (talvez pelo entendimento de que o momento não é de acelerar a formatura ou o curso normal da formação) e os que consideram inadequados, somam 39,2%. Já os estudantes que responderam que os equipamentos para a utilização das aulas não presenciais não poderiam ficar à sua disposição ou estariam apenas eventualmente disponíveis 34,8, ou seja, uma média de 1 para cada 3 estudantes da universidade informa das dificuldades em acompanhar as aulas com qualidade.

- Sobre a disponibilidade de horas diárias (dado importante, uma vez que a proposta da inclusão de disciplinas com cargas horárias compactadas no semestre de dois meses, com aumento de 4 para 8 horas semanais por componente curricular ofertado), entre os que poderiam de 1 a 2 horas (39,2%) e os que anunciaram entre 3 a 5 horas (51,4%) totalizam mais de 90% dos entrevistados. Destacam-se as dificuldades em conduzir em dois meses um semestre com cargas horárias de ensino elevadas e ainda, com tarefas urgentes na manutenção da própria saúde. Essa situação reforça ainda mais a nossa defesa de que, ao invés da oferta de componentes curriculares obrigatórios e optativos e, assim, do próprio período letivo extraordinário, a UEFS se engaje em uma ampla campanha de ciclo de debates e outras produções que contribuam para a socialização do conhecimento sobre o Coronavírus, diretamente ligado à temática, ou ainda, de ações que sejam utilizadas para a formação humana, com outros tempos e perspectivas de aprendizagens, que não cabem no formato ensino-aprendizagem que se exige no trato com o conhecimento nos diferentes componentes curriculares.

Quanto ao levantamento realizado com os professores, gostaríamos de enfatizar as seguintes problemáticas:
- Entre os docentes, mesmo a pesquisa apontando uma maior facilidade em acesso à internet, apenas 51,7% utilizam o Google Meet, 38,6% utilizam o Zoom e 21,1% utilizam o Google Classroom (plataformas mais utilizadas para a realização de aulas e atividades), enquanto que 95,3% lidam em suas atividades com o WhatsApp, o que já se anuncia como um provável improviso em atividades ligadas às aulas no modelo não-presencial. Já 63,4% afirmaram pouca ou nenhuma experiência com o uso de recursos remotos em suas atividades acadêmicas como professor, o que já implica em que qualquer decisão aligeirada sobre a proposta de aulas no formato não-presencial vai de encontro às condições de trabalho e formação dos professores.

Dentre os entrevistados, menos da metade concorda com a oferta de componentes curriculares obrigatórios, enquanto quase 90% entende que é possível atividades de orientação que, inclusive, nem sempre exigem momento on line ou uso de plataformas digitais para a sua realização.

Ainda avaliamos com estranheza a ausência de dados com os servidores técnicos, uma vez que estes já se encontram no modelo de trabalho home office e que a introdução do período/semestre letivo extraordinário implica em mudanças no encaminhamento de ações, tais como matrículas, atualização do Portal Sagres, cadernetas, dentre outras, que também teriam de ser remetidos exclusivamente no trabalho remoto. Com isso, entendemos que a Administração Central terminaria por invisibilizar o trabalho cotidiano desta categoria que significativamente contribui para a manutenção das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.

Considerações finais: nossas proposições
Diante dos argumentos descritos, a Diretoria da Adufs apresenta a seguinte proposta para os representantes do CONSU-UEFS:

- Supressão de qualquer proposta que se caracterize como período letivo, ainda que no formato extraordinário, pois ela não contribui para aquilo que deve ser reafirmado como função social da universidade neste momento, com oferta de componentes curriculares obrigatórios e optativos que não se constitui como o foco do nosso enfrentamento principal (a preservação das vidas) e somente se apresenta como um “tubo de ensaio” para a consolidação da EAD, inclusive, sem uma discussão mais ampliada com a comunidade universitária;

- Suspensão da reunião CONSU-UEFS, dada a sua convocação realizada antes das discussões ocorridas nos Departamentos e sem a realização de uma reunião CONSEPE/UEFS para discutir quais os caminhos do ensino, pesquisa e extensão com maior representatividade da comunidade para debater o assunto;

- Defendemos que a Universidade faça uma grande campanha, inclusive, envolvendo setores da sociedade feirense intitulada: “A Vida acima do Produtivismo!”. A universidade pode apresentar suas ações, tais como a fabricação de máscaras, álcool em gel, assim como as inúmeras iniciativas que poderão surgir como forma de enfrentamento direto da COVID-19, estudos de aspectos sociais, políticos, econômicos, culturais e históricos sobre as pandemias, além de debates que contribuam para a disseminação do conhecimento socialmente referenciado;

- Ampliar as redes de solidariedades e cuidados direcionados à comunidade universitária, em face aos desdobramentos futuros de continuidade da pandemia;

- Discutir amplamente com os Departamentos, Áreas do Conhecimento e Colegiados, as condições de planejamento pedagógico e atividades que se encontram em andamento na UEFS;

- Avançar na avaliação das condições infraestruturais, de pessoal e de financiamento necessários para a continuidade do funcionamento da universidade pós-pandemia com participação das três categorias que integram a comunidade universitária, levando em consideração o planejamento participativo, a autonomia universitária e a gestão democrática.

Diante dos argumentos apresentados, desejamos que os conselheiros sejam sensíveis aos impactos da inclusão de um período letivo extraordinário. Defendemos como expressão da nossa mobilização “A Vida acima do Produtivismo”, rompendo assim, com as saídas individuais, a exclusão e desigualdades nas relações internas da universidade.

Saudações sindicais.

Diretoria da ADUFS-BA

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