Adufs participa de reunião do GTPCEGDS, em Brasília
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, por unanimidade, no dia 22 de janeiro, o embargo de declaração impetrado pelo governo Rui Costa. A ação dos gestores públicos solicita a derrubada da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério Superior. Sendo assim, permanece em vigor o artigo 22 do Estatuto. A decisão dos magistrados é resultado da luta do movimento docente, que tem se articulado nas esferas política e jurídica para manter o artigo 22 do Estatuto. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 22 do Estatuto do Magistério foi revogado com a aprovação da lei estadual 14.039/2018, sancionada pelo governador ao apagar das luzes do mês de dezembro de 2018. O referido artigo prevê redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para oito horas, para os docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE).
Em reposta a uma demanda do movimento docente, já que a Constituição não permite às ADs propor ações diretas de inconstitucionalidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou, em março de 2019, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em defesa do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. A ADIN pediu, entre outros itens, a revogação da parte da lei 14.039, mais uma liminar para suspender o efeito dessa revogação, até julgamento do mérito da ação. As associações docentes entraram no processo como Aminus Curiae, ou seja, como parte interessada na ação frente ao Poder Judiciário.
O governo recorreu por meio de embargo declaratório, pedindo a suspensão da liminar. O processo do governo, no entanto, foi rejeitado pelo Pleno do TJ-BA.
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