Movimento Docente defende o Estatuto do Magistério Superior

14/10/2019

Na última quinta-feira (10) ocorreu mais uma reunião da Mesa de Negociação que debateu as filas de docentes no aguardo da concessão da Dedicação Exclusiva (D.E.). Participaram representantes das Associações Docentes (ADs), o ANDES-SN, o Superintendente de Recursos Humanos da Saeb, Adriano Tambone, e Marcius Gomes da (Secretaria da Educação (SEC). Trazendo o retorno do debate da categoria em assembleias e reuniões ampliadas, as ADs defenderam a posição dos (as) professores (as) de rejeitar a proposta apresentada na última mesa, que consiste na liberação de apenas 70% dos processos, impondo a barreira de dez anos na questão previdenciária e fixação de 12h destinadas ao ensino. No sentido de lutar pelos direitos adquiridos e defender a universidade pública, o Fórum das ADs reafirmou a defesa do Estatuto do Magistério Superior (lei 8.352/08).

Em respeito ao Estatuto, o Fórum da ADs apresentou argumentos políticos e jurídicos que justificam a rejeição da proposta, considerando que não existem empecilhos legais para a concessão do regime de Dedicação Exclusiva, a não ser os critérios estabelecidos pelo próprio governo. Em relação à Previdência, o Estatuto determina, no artigo 26, que docentes em regime de D.E. só podem ter direito à fixação dos seus proventos de inatividade se tiverem permanecido por, no mínimo, cinco anos consecutivos imediatamente e anteriores à data do requerimento da aposentadoria. Ou seja, a própria legislação vai de encontro ao condicionante do governo de tempo de serviço de dez anos. Acesse a lei 8.352/08 na íntegra.

Diante dos argumentos apresentados pelo Fórum, o governo irá avaliar a retirada da cláusula de barreira dos dez anos para a aposentadoria, mas manteve a carga horária mínima de 12h, em caráter transitório. Nessa perspectiva, todos os docentes que estão pleiteando a D.E. serão contemplados. O representante da SAEB comprometeu-se a dar um retorno sobre essa alternativa, para o Fórum das ADs, até o próximo dia 21 de outubro.

A carga horária é uma questão judicializada e a sua provisoriedade se dá em função do ganho de causa do movimento docente na liminar que suspende efeitos da Lei Estadual 14.032/18 sobre o Estatuto do Magistério e mantém os efeitos do artigo 22 do referido Estatuto. Esse artigo assegura, excepcionalmente, 8h de ensino para os docentes em regime de D.E. que comprovem atividades de pesquisa e extensão. (Leia mais)

Após mesa de negociação, o Fórum das ADs reuniu-se a fim de analisar os encaminhamentos propostos com o objetivo de orientar futuras decisões diante do atual cenário. Foi marcada uma reunião do FAD no dia 23 de outubro, a partir das 8h, na Adufs, em Feira de Santana. Com data a ser divulgada em breve, ADs convocarão novas rodadas de assembleia. A próxima reunião da mesa de negociação ocorrerá no dia 31 de outubro, às 16h, no Instituto Anísio Teixeira (IAT).

Fonte: Ascom Fórum das ADs.

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