Medida Provisória de Bolsonaro ataca sindicatos

07/03/2019

No dia 1º de março foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória (MP) 873, que traz um “bloco” de ataques contra todas as entidades sindicais do Brasil e contra os trabalhadores. Uma inaceitável ofensiva contra a classe trabalhadora e seu direito de livre organização.

A MP proíbe o desconto em folha de pagamento de qualquer contribuição do trabalhador ao seu sindicato, numa tentativa indisfarçável de inviabilizar a existência e a atuação das entidades de defesa dos trabalhadores. Com essa medida, Bolsonaro escancara sua face antidemocrática e sua obsessão em perseguir e tentar “acabar com o ativismo”.

A Medida Provisória afronta a autonomia e a liberdade das assembleias de todas as categorias, além de ferir as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o artigo 8º da Constituição Federal e os entendimentos do Ministério Público do Trabalho quanto ao direito de auto sustentação financeira das entidades de classe do país.

Merecedora de amplo repúdio, essa atitude de Bolsonaro também comprova o viés ditatorial do atual presidente brasileiro e, consequentemente, aumenta a necessidade de unidade para lutar e resistir em defesa dos direitos trabalhistas, sociais e políticos, bem como do direito de organização, manifestação e greves.

Cabe, agora, intensificar a construção do dia 22 de março como “Dia Nacional de Paralisações, Manifestações e Protestos contra a Reforma da Previdência. Rumo à Greve Geral!”, que está sendo convocado por oito centrais sindicais. Ainda deve-se ampliar a unidade com todas as organizações do movimento popular, juventude e de luta contra as opressões.

Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.

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