ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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A lei (Nº 14.039/2018) que aumenta a carga horária de aulas semanal dos docentes em regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva (DE) deve prejudicar a extensão e a pesquisa desenvolvidas nas quatro universidades estaduais baianas. Somente na Uefs, dos 838 professores existentes na graduação e na pós-graduação, 510 trabalham em regime de DE. Estes estão à frente ou envolvidos em boa parte dos 809 projetos de extensão e de pesquisa da instituição.
Segundo o pró-reitor de Extensão da Uefs (Proex), Márcio Campos, os professores em regime de DE coordenam a maioria dos cerca de 180 projetos e programas de extensão da universidade. Nesta pasta, também será afetado o acompanhamento de, aproximadamente, 150 bolsistas. Em se tratando da pesquisa, são 629 projetos de cadastrados na instituição. As consequências da lei, aprovada de forma sorrateira pelo governador Rui Costa e deputados da base aliada, também prejudicará grandemente a comunidade externa, contemplada pelas ações que são ofertadas nas mais diversas áreas.
Lotado no Departamento de Ciências Biológicas (Dcbio), Jucelho Dantas relata alguns dos impactos negativos da Lei nº 14.039/2018. “A ampliação da carga horária gera uma rotina muito desgastante para quem está envolvido com a pesquisa e, mais ainda, àqueles que estão em ações de extensão. Ambas demandam tempo para planejamento, produção e escrita. Não podemos desempenhar essas atividades com uma carga horária densa. O que o governo fez foi uma crueldade”, desabafa o docente. O professor está à frente de projetos de extensão nas áreas de assistência técnica a pequenos agricultores da comunidade de Lagoa Grande e de produção de horta em escolas estaduais e municipais de Feira de Santana. Somente em Lagoa Grande, são beneficiadas cerca de 15 diferentes famílias a cada ano. Além disso, Dantas coordena uma pesquisa que usa extratos vegetais para controle de pragas agrícolas.
Breve histórico
O governador Rui Costa e deputados da base aliada aprovaram a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior (Lei nº 8.352/2002) à revelia da comunidade acadêmica. O artigo versa sobre a carga horária dos docentes que trabalham em regime de DE. O golpe foi dado a partir de uma emenda parlamentar apresentada durante a votação do Projeto de Lei (PL) nº 22.985/18, no final do ano passado.
Conforme estabelece o Artigo 22 do Estatuto do Magistério, a carga horária de aulas semanal dos docentes em regime de tempo integral com DE que realizam trabalhos de pesquisa e extensão pode ser reduzida, respeitando o mínimo de oito horas-aula. Com a proposta do governo, os professores, envolvidos ou não em pesquisa ou extensão, estão subordinados ao inciso terceiro, artigo 21 do Estatuto, que determina a carga horária mínima de 12 horas-aula por semana e a máxima de 16 horas.
Os assessores jurídicos das quatro associações que representam os professores das universidades estaduais baianas reuniram-se segunda-feira (28), em Salvador, para discutir as medidas a serem adotadas contra a Lei nº 14.039/2018. Além dos encaminhamentos jurídicos, o Fórum das ADs também segue com as ações políticas para tentar revogar o documento. Como parte da agenda de mobilização, o Fórum indicou a convocação de assembleias nas quatro universidades para que a categoria discuta a possibilidade de deflagrar greve por conta da alteração do Estatuto. Caso o governo não recue na proposta, os diretores das associações docentes estão defendendo a deflagração do movimento paredista ao final de março.
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