Diretoria da Adufs reforça orientação jurídica do ANDES-SN em defesa da liberdade de cátedra

07/11/2018

Os ataques coordenados às universidades públicas brasileiras e as ameaças à autonomia dessas instituições criaram um clima de medo e tensão entre membros da comunidade acadêmica. A situação repercute ainda mais no cotidiano dos docentes, acusados por grupos da ultradireita reacionária, após o primeiro turno das eleições presidenciais, de doutrinação ideológica.

Representantes dessa ultradireita ainda indicam que os alunos monitorem o trabalho do professor, gravando as atividades em sala de aula para possíveis denúncias. Uma ação acintosa e leviana que tem a função de coagir os docentes, indispô-los com os estudantes e provocar a instabilidade das relações interpessoais nas instituições de ensino. Associada aos projetos do movimento Escola sem Partido, a prática vai de encontro à proposta de uma educação libertadora, laica, democrática, gratuita, plural e autônoma.

As investidas contra as universidades foram legitimadas pela Polícia Militar, pela Justiça Eleitoral e por alguns militantes. Alguns sindicatos também foram surpreendidos por essas ações. Em sua maioria, as decisões judiciais sustentam que estariam coibindo supostas infrações à legislação eleitoral. No entanto, os casos tratavam-se de manifestações em defesa da democracia e contra o avanço do fascismo. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, foi favorável à liberdade de cátedra nas instituições de ensino. 

A diretoria da Adufs repudia, de forma veemente, o pensamento retrógrado, elitista, antipopular e preconceituoso que os setores ultraconservadores querem impor à educação pública, bem como a perseguição aos educadores que discutem temas contrários à esta forma de pensamento. Nesta conjuntura de retrocessos, a diretoria reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de expressão, do livre exercício da docência e da garantia do pluralismo do debate nas instituições de ensino.

O que fazer em caso de coação
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN elaborou um documento no qual orienta os docentes sobre como proceder, caso sejam vítimas de ataques à autonomia e à liberdade de expressão em sala de aula.

No documento, os advogados relatam que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concretiza o direito à liberdade de cátedra, que garante à comunidade o acesso às pesquisas e ideias desenvolvidas pela academia, além de assegurar a liberdade de atuação em sala. Também alertam que será inconstitucional qualquer conduta que limite esse direito.

Ainda segundo o documento jurídico, “o artigo 205 da Constituição prevê que a educação visará o preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho, sendo que os princípios que orientam a educação foram explicitados no artigo seguinte. Conforme o artigo 206, II e III, garante-se a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. A liberdade de cátedra é também reforçada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)”.

A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN orienta:

1 – Em caso de ameaça física ou verbal direta e/ou por meios de comunicação impressa e/ou eletrônicas registre fotografando, filmando, gravando e salvando documentos, se possível na presença de testemunhas;

2 – A entrada de pessoas estranhas na sala de aula somente pode ocorrer com autorização do/a professor/a;

3 – Acaso ocorra o ingresso de pessoas não autorizadas em sala de aula, chame imediatamente a coordenação imediata de sua instituição de ensino e informe oficialmente, por escrito, à direção da instituição de ensino;

4 – A utilização de celular e/ou outro equipamento que permita a gravação em sala de aula somente poderá ocorrer com autorização do/a professor/a. Acaso a gravação ocorra sem esse consentimento, e seja utilizado para outros fins, isso pode ensejar medidas judiciais cíveis e criminais contra o/a autor/a das ameaças e/ou ofensas.

Importante! Faça prova do fato e procure a assessoria jurídica de sua seção sindical para orientação imediatamente. Sugerimos que já seja explicitado no programa do curso, entregue no início do semestre, a proibição para gravação e fotografar as aulas;

5 – Denuncie sempre qualquer tipo de ameaça, inclusive para a mídia que a está divulgando e para a sua instituição de ensino! A maioria das mídias impressas e eletrônicas dispõe de mecanismos que permitem que se façam denúncias;

6 – Não haja sozinho, procure preferencialmente o apoio jurídico de sua seção sindical e/ou de instituições públicas e/ou privadas de defesa dos direitos do/a cidadão/a, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras no seu estado;

7 - Cuidado com modelos de petições que circulam na internet e no WhatsApp. Antes de tomar qualquer medida, procure a assessoria jurídica da sua seção sindical;

8 – Caso seja necessário ir à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, vá sempre acompanhado, preferencialmente com um/a advogado/a;

9 – Cuidado com as fake news, pois elas ajudam a disseminar o pânico. Caso receba alguma mensagem, cheque a confiabilidade da fonte e a veracidade da informação antes de repassar. Acaso não consiga essa confirmação, encaminhe para o conhecimento de sua seção sindical e não envie adiante;

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) está preparando um manual buscando trazer orientações mais detalhadas e que em breve será disponibilizado. 

Veja o documento do ANDES-SN

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