O que a situação dos prestadores de serviço da Uefs tem a ver com a lei da terceirização?

29/05/2018

As precárias condições de trabalho nas quais estão envolvidos os trabalhadores terceirizados da Uefs, antes de ser um problema relacionado à prestadora do serviço e/ou contratante, tem relação também com a Lei nº 13.429/2017. A legislação dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Aprovada ano passado, a Lei nº 13.429 autoriza o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, nas esferas públicas e privadas. Em conformidade com a lei, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus funcionários. O texto ainda garante que as relações de trabalho deixem de ser entre patrões e empregados, previstas pelo direito do trabalho, e sejam entre empresas e empresas pessoais por meio da “pejotização” (trabalhador que virou pessoa jurídica). Também aumenta de três para seis meses o tempo da duração do contrato do trabalho temporário.

A tendência é que a nova legislação incentive as empresas a demitirem trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratar terceirizados, com remuneração menor, jornada diária de trabalho maior, redução dos direitos trabalhistas e, consequentemente, menos segurança no trabalho. Com essa conjuntura, os funcionários serão forçados a aceitar condições de trabalho ainda mais precárias. Os empresários, por sua vez, terão menos custos com a manutenção da empresa.

“Dentre todos os reveses promovidos contra a classe trabalhadora pelas políticas de conotação neoliberal, instituídas a partir das últimas décadas do século XX, consideramos a lei de terceirização como o mais devastador de todos. Ela introduziu o fim da efetivação dos direitos dos trabalhadores, tornando suas existências extremamente vulneráveis em função da precarização a que estão submetidos. A constatação mais perversa, resultante da terceirização, é a de que o tempo de contribuição necessário para se ter acesso à aposentadoria não será alcançado pela maioria desses trabalhadores. A lei também enfraquece o poder de greve e a organização sindical. Ela é nociva, não apenas para os trabalhadores, mas para a sociedade na qual esses trabalhadores estão inseridos”, acrescentou o diretor da Adufs, Geraldo Ferreira de Lima.

O docente da Uefs ainda afirma que a terceirização não pode acabar com conquistas de décadas de luta e que, por isso, é necessário que as diferentes categorias de trabalhadores se unam para tentar revogar a Lei nº 13.429/2017, que complementa o pacote de ataques aos direitos dos trabalhadores contidos nas contrarreformas da Previdência e Trabalhista (Lei nº 13.467/ 2017) e na Emenda Constitucional (EC) 95. A EC 95 limita os gastos públicos por 20 anos e, entre outras coisas, a realização de concursos para a Educação Federal.

Serviço público
A terceirização irrestrita também atingirá os servidores públicos e as universidades federais e estaduais. Uma instituição de ensino superior, que antes poderia contratar, por exemplo, serviços terceirizados de limpeza e alimentação, agora poderá também contratar professores terceirizados. Na prática, representa o fim dos concursos públicos.

A principal maneira de privatizar o serviço público e de levar à extinção do funcionalismo é a terceirização. Segundo a professora titular da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Graça Druck, na área de Educação, “tem se multiplicado a terceirização através do uso de Organizações Sociais (Os) na gestão das escolas de Ensino Médio. Com a liberação das Os, através de decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e agora com a Lei 13.429/2017, elas chegarão com toda força nas universidades públicas, ainda mais no contexto da Emenda Constitucional 95. Teremos professores contratados por Os para dar uma disciplina, um curso, sem qualquer vínculo com a universidade, colocando em risco a sua própria existência desta como centro de produção de conhecimento”.

Mobilizações
A terceirização foi motivo de diversos e intensos protestos organizados em todo o país por entidades e centrais sindicais, como o ANDES-SN e a CSP-CONLUTAS. Em comum acordo, convocaram a classe trabalhadora, em 2017, para um calendário de luta e uma nova Greve Geral, deflagrada no dia 30 de junho.

Além da terceirização, constavam na pauta da Greve a defesa dos direitos sociais, a luta contra as reformas trabalhista e previdenciária e pelo #ForaTemer! Antes, ainda no ano passado, houve outra Greve Geral, em 28 de abril, e o #Ocupe Brasília!, em 24 de maio.

O Sindicato Nacional, conforme aprovado em Congresso, defende que no serviço público, a luta contra a terceirização perpassa pela efetivação dos terceirizados, democraticamente, por meio de concurso público. Já para a CSP-CONLUTAS, deve haver a efetivação automática desses trabalhadores.

Fonte: Adufs, com informações da Carta Capital, ANDES-SN e CSP-CONLUTAS. 

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