Projeto de Lei ataca direitos à inclusão escolar das pessoas com deficiência

02/05/2018

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), foi aprovado em abril, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O PLS altera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015), possibilitando que até três alunos com deficiência sejam atendidos pelo profissional de apoio escolar. Além disso, o projeto prevê que o profissional poderá ser contratado e pago pela família do estudante, mesmo para atuar em escolas públicas. Depois de aprovado na CDH, o texto seguiu para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte em caráter terminativo.

A Lei Brasileira de Inclusão define três profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar. O atendente pessoal é o indivíduo, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste nos cuidados para atividades diárias como alimentação, locomoção e higiene — mas não trata da questão escolar. O acompanhante é aquele que acompanha o aluno, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. Já o profissional de apoio escolar, que também pode fazer a função de atendente pessoal, trata da inclusão pedagógica do aluno.

O PLS 278/2016 também amplia a função do profissional de apoio, que terá que trabalhar, além da questão pedagógica individual do estudante, a inclusão na escola e no projeto pedagógico em caráter geral. Além de poder atender até três alunos com deficiência, quando o ideal é que possa se dedicar a apenas um estudante. O profissional de apoio poderá ser contratado pela família, tanto para atuar em escola pública quanto privada, desobrigando o Estado dessa responsabilidade.

De acordo com Adriana Dalagassa, da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, questões Étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, o projeto representa um retrocesso na LBI e na luta pela inclusão e em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: ANDES-SN, com edição. 

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