Professores em regime de DE esclarecem dúvidas com a Assessoria Jurídica

23/03/2018

Os docentes que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE), acusados de forma caluniosa pelo governo estadual de acumularem a função irregularmente, estiveram presentes à reunião convocada pela diretoria da Adufs. Na ocasião, a Assessoria Jurídica do sindicato falou sobre a liminar que suspendeu os processos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra eles, o andamento da ação impetrada pelo sindicato e esclareceu dúvidas. O encontro aconteceu terça (20), na sala da Associação.

O assessor jurídico, Danilo Souza, comprometeu-se a verificar se as partes citadas no processo (secretário da Administração, corregedor do órgão e o reitor da Uefs) já foram intimadas. Passada a fase de manifestação desses, o mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelo Ministério Público e, em seguida, a ação entrará na pauta de julgamento da Seção de Direito Público, órgão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Danilo Souza explicou aos docentes que, em fevereiro deste ano, o desembargador Raimundo Sérgio Sales, do TJ-BA, deferiu a liminar pedida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs. A liminar solicita que até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os PAD abertos contra os professores da Uefs que trabalham em regime de DE.

Na decisão, o desembargador determina que o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, e o corregedor do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, se abstenham de praticar “qualquer ato no bojo dos processos administrativos que tenham por objeto a "Operação Dedicação Exclusiva"”. Raimundo Sérgio Sales ainda fixou pena de multa diária no valor de R$ cinco mil reais, caso a decisão seja descumprida.

Leia sobre a liminar. 

Ação indenizatória
Os professores da Uefs que se sentirem lesados pela ação desrespeitosa do governo podem procurar a Assessoria Jurídica da Adufs. O advogado dará entrada em uma ação indenizatória pedindo a condenação do Estado por danos morais, em razão da ampla divulgação de uma lista contendo o nome de docentes que supostamente teriam violado o regime de Dedicação Exclusiva. O processo será impetrado junto ao Juizado Especial de Fazenda Pública, em Salvador.

O docente deve entregar para a secretaria da Adufs a defesa apresentada à Corregedoria da Saeb e o histórico da trajetória acadêmica. Também deve relatar como o envolvimento indevido do seu nome em um suposto acúmulo de outras atividades repercutiu no seu cotidiano.

A diretoria da Adufs considera irresponsável o procedimento adotado pelo governo Rui Costa, que não fez qualquer investigação em âmbito interno ou notificou as pessoas citadas antes de escarnecê-las publicamente. Também repudia qualquer tentativa de desmoralizar a categoria e de tentar manipular a opinião pública contra o Movimento Docente (MD). É importante registrar que a divulgação da lista com os nomes dos professores ocorreu um mês após a vitoriosa greve realizada pela categoria, em 2015.

Breve histórico
Em setembro de 2015, a Saeb divulgou amplamente uma lista acusando 164 professores das quatro Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), que trabalhavam em regime de DE, de exercerem a função de forma irregular. Desses docentes, 40 eram da Uefs.

O governo Rui Costa tornou a informação pública de forma espetaculosa, com ampla repercussão na imprensa e sem, ao menos, fazer uma análise minuciosa da situação para garantir aos envolvidos o direito de defesa. Depois, os docentes foram convocados pelo Diário Oficial do Estado (DOE) para apresentarem explicações à Corregedoria Geral da Saeb sobre a situação funcional, o que foi feito por escrito. No entanto, foram instaurados PAD contra os servidores.

De imediato, a diretoria da Adufs disponibilizou o suporte da Assessoria Jurídica do sindicato. O assessor constatou diversos equívocos no procedimento, a exemplo da exposição irresponsável de docentes que exercem a função legalmente e o desrespeito à autonomia universitária.

No primeiro semestre de 2017, a Corregedoria Geral solicitou às administrações das universidades estaduais a indicação de um servidor para compor uma Comissão Processante. Esta, conforme o governo, ficaria responsável por analisar os PAD. A comissão proposta pela equipe de Rui Costa é formada por membros da Saeb, da Secretaria da Educação (SEC), mais as administrações das universidades.

Em setembro do ano passado, a diretoria da Adufs impetrou um Mandado de Segurança requerendo do TJ-BA o reconhecimento de que é de responsabilidade do reitor da Uefs o julgamento dos PAD abertos contra os professores. O Mandado que, além do secretário, se estende ao corregedor geral, ainda pede a declaração de incompetência da Corregedoria para processar e julgar os processos.

Conforme a fundamentação teórica apresentada no Mandado impetrado pela diretoria da Adufs, a Uefs é uma autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, com poder de autodeterminação administrativa, de gestão do seu patrimônio e da prática de atos administrativos de natureza disciplinar e hierárquica, com competência para instaurar, processar e julgar seus servidores.

A diretoria da Adufs sempre defendeu a não indicação dos nomes à Comissão por entender que a atitude da equipe de Rui Costa é uma afronta à autonomia das universidades. Em reunião com a administração da Uefs, também cobrou uma posição dos gestores em relação à indecorosa proposta do governo de montar o grupo. Indagada pelos diretores, a reitoria informou que elaborou um parecer jurídico solicitando a suspensão da Comissão Processante e pedindo que os processos sejam julgados por uma equipe interna. O governo ainda não se manifestou sobre o assunto.  

Leia Também