Portaria do governo que reduz valor dos contratos dos terceirizados é suspensa

05/03/2018

A portaria da Secretaria da Administração (Saeb) que reduz os vencimentos pagos pelas empresas de intermediação de mão-de-obra terceirizada foi suspensa, de maneira cautelar, pelo juiz Mário Soares Caymmi, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Em vigor, o documento do governo, de nº 233/2018, pode indicar a demissão de milhares de prestadores de serviço na Bahia e, no caso da Uefs, prejudicar o funcionamento da instituição.

Segundo o juiz, “não bastasse não haver o Secretário da Administração do Estado da Bahia não haver justificado em que havia "urgência e excepcionalidade" na edição da Portaria nº 233/2018, tampouco tratou ele de explicar por qual motivo a mesma fixou valores tão inferiores às normas anteriores, que versavam sobre a mesma matéria, e que fixavam índices muito maiores de preços unitários para os serviços ali arrolados”.

Na decisão, Mário Soares ainda afirmou que “existem, de fato, provas cabais de que o ato administrativo impugnado está viciado por falta de indicação de motivo e de fundamentação”. Com a anulação da portaria, continua em vigor a portaria da Saeb nº 1.518, publicada em 2017 com efeito similar à atual. Caso a decisão seja descumprida, o Estado da Bahia deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

O Estado da Bahia, réu na ação, terá um prazo de trinta dias para apresentar a defesa.  A decisão da Justiça foi divulgada na última sexta (2).

Ataque aos trabalhadores e ao setor público
Sem dúvida, a portaria do governo Rui Costa representa mais um ataque ao setor público e às condições de trabalho dos terceirizados, já bastante precarizadas. O documento estabelece preços unitários referenciais para a prestação de serviços terceirizados, até que seja concluído o estudo com a apresentação de novo modelo de contratação. O estudo será realizado por um Grupo de Trabalho instituído pelos gestores públicos.

Na prática, o documento obriga as empresas que possuem contratos firmados no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a diminuírem os valores executados e, no caso dos novos contratos, a se adequarem às determinações. Em se tratando da Uefs, os valores estabelecidos sofreriam uma redução que varia de 0,4%, no caso do contrato dos funcionários da limpeza, a 17,2%, para o serviço da manutenção predial. A portaria nº 233/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de fevereiro deste.

Na época em que foi informada sobre a portaria, a administração da Uefs convocou as prestadoras de serviços para a socialização do documento, mas a única que informou ter interesse em manter o contrato nos moldes previstos foi a empresa responsável pelos profissionais da limpeza. Com a medida cautelar exarada pelo TJ, fica suspenso o efeito da portaria, e a administração da Uefs manterá os contratos com os valores atualmente vigentes.

Saulo Rocha, chefe da Unidade de Infraestrutra e Serviços da Uefs (Uninfra), informa que, conforme estudo realizado pela administração, os valores determinados pela portaria correspondem aos firmados com o governo estadual em 2014. Isso quer dizer que o documento estabelece preços que não obedecem ao piso dos terceirizados e desconsidera a evolução salarial da categoria.

Atraso nos salários

Com exceção da vigilância patrimonial e da manutenção predial, os demais terceirizados que prestam serviço à Uefs estão sem receber os salários, vale-transporte e tíquete-alimentação referentes aos meses de janeiro e fevereiro.

Em se tratando da equipe da limpeza, a previsão da administração é que os salários sejam depositados na conta bancária dos trabalhadores até esta terça-feira (6). Os funcionários dos setores de carga e descarga, telefonia e jardinagem devem receber até o final da semana. Todos esses trabalhadores terão somente os salários, vale-transporte e tíquete-alimentação referente ao mês de janeiro. Até que seja efetuado o pagamento deste salário, não há como dar continuidade aos trâmites burocráticos para cumprimento da folha de fevereiro.

O trabalhador não pode pagar a conta!
O atraso no pagamento dos salários, vale-transporte e tíquete-alimentação dos terceirizados tem sido uma constante. As empresas prestadoras do serviço não cumprem com as obrigações trabalhistas porque a administração da Uefs, em função do contingenciamento de recursos imposto pelo governo estadual, não consegue quitar o débito com a contratada no prazo necessário. Em outros momentos, os valores não são depositados em dia na conta bancária dos funcionários por conta de dificuldades das empresas em concluir, com êxito, o andamento dos trâmites burocráticos que envolvem o processo de pagamento.

Em meio à todo esse imbróglio, o trabalhador, que honra as suas obrigações mesmo sem receber o salário, é o maior prejudicado. “Tenho três filhos e sou responsável pelas contas da casa. Geralmente, deixo de quitar dívidas importantes para não faltar comida na mesa. No momento, vivo sob a ameaça do corte da energia elétrica por falta de pagamento. Em outra ocasião, a água foi cortada. Outro problema é que nunca podemos tirar férias, pois a empresa que presta serviço para a Uefs é trocada com frequência”, denuncia A. C, funcionário do setor de limpeza da universidade, que preferiu não ser identificado.

Conheça a portaria.

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