Professores com a insalubridade suspensa em 2015 devem procurar a Adufs

01/02/2018

Os professores sindicalizados à Adufs que tiveram a insalubridade cortada arbitrariamente pelo governo estadual, em novembro de 2015, devem procurar a secretaria da associação para a entrega de documentos. Em posse dos dados, a empresa que presta serviço de contabilidade ao sindicato verificará se a quantia restabelecida equivale à paga no período da suspensão do adicional (considerando a atualização nos valores), além de calcular os valores retroativos ao período do corte e os vencimentos daqueles que se aposentaram após novembro de 2015. Há situações variadas e, para cada uma delas, serão adotadas medidas específicas. A documentação deve ser entregue o quanto antes.

Dos sindicalizados que foram afetados pela interrupção do pagamento, em 2015, alguns tiveram o adicional restabelecido em setembro do ano passado. Outros foram contemplados pela ordem judicial do desembargador Baltazar Miranda, que determinou a retomada do adicional (alguns docentes já receberam o valor no salário de janeiro, mas outros, ainda não).

Os sindicalizados contemplados em setembro de 2017 devem procurar a Associação munidos das cópias dos contracheques referentes a outubro de 2015 (um mês antes do corte), ao mês do restabelecimento do adicional e a janeiro deste ano. Ano passado, alguns pagamentos foram retomados após intensas e constantes reuniões dos diretores das associações docentes com representantes do governo.

Os beneficiados pela determinação do desembargador devem apresentar a xérox do contracheque referente a janeiro. Para ambos os casos (contemplados em setembro de 2017 e pela ordem judicial), aqueles que se aposentaram depois de novembro de 2015 precisam levar à sede da Adufs as cópias dos contracheques referentes ao período do corte e a janeiro de 2018. A diretoria irá exigir que o valor correspondente à atividade insalubre seja computado no tempo de contribuição previdenciária para fins de cálculo da aposentadoria.

No intuito de salvaguardar aqueles associados que não verificaram o valor referente ao adicional no contracheque de janeiro, a Assessoria Jurídica fará um requerimento alertando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o descumprimento da determinação judicial.

Mandado válido para todos os professores
O Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs, em 2015, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para garantir o pagamento da insalubridade se estende a todos os professores da Uefs que tiveram o adicional cortado, e não somente aos sindicalizados. No entanto, no entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações coletivas só beneficiam os servidores filiados até a data na qual o processo foi impetrado, no dia 9 de dezembro de 2015.

Convém lembrar que a decisão do desembargador do TJ, Baltazar Miranda, foi favorável ao cumprimento da ação movida pela diretoria do sindicato, ou seja, deve beneficiar todos os professores, sindicalizados ou não, que tiveram a insalubridade cortada pelo governo.

Já que a decisão do TJ não foi objeto de recurso por parte da PGE, a diretoria da Adufs insistirá, junto ao Tribunal de Justiça, para que o despacho de Baltazar Miranda seja cumprido, nos termos solicitados pela Adufs. Como a decisão do TJ é definitiva e, atualmente, o processo se encontra em fase de execução, não há como a Procuradoria requerer a restrição dos contemplados pela determinação.

Decisão do desembargador
O pagamento da insalubridade só foi retomado após uma longa batalha judicial e uma intensa disputa política e administrativa dos docentes. Por conta da força dos professores, o desembargador Baltazar Miranda autorizou, em janeiro deste, o bloqueio imediato de até R$ 100 mil na conta bancária de titularidade do secretário da Administração, Edelvino Góes. Cobrado pelo TJ, os gestores foram obrigados a pagar aos professores.

A sentença foi motivada pelo descumprimento, por parte do Executivo, da decisão do magistrado que autorizou o restabelecimento do adicional aos professores da Uefs. A ordem origina-se no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs contra o secretário.

Sindicalize-se!
É importante que os docentes da Uefs que não se sindicalizaram procurem a Adufs, pois cada um faz parte das conquistas desta. O sindicato se faz pela base. Com ele, o professor não está sozinho. Por isso, faz-se necessário que todos contribuam com o processo de luta. Os sujeitos históricos são muitos dentro do ambiente acadêmico, mas, somente unida, a categoria terá força para lutar em defesa da educação púbica e contra a constante retirada de direitos.

Mais informações sobre como se filiar podem ser obtidas com a secretaria da Adufs, no telefone 3161-8072. O professor também pode acessar o site da Associação, no endereço eletrônico www.adufsba.org.br, e preencher o formulário. Impresso, o documento deve ser entregue à secretaria do sindicato.  

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