Nota de Esclarecimento

07/08/2017

Os professores da Uefs aprovaram, em assembleia, a divulgação de um documento explicativo justificando os fatores que levaram à representação pedindo a suspensão do edital de seleção n°001/2017 e que culminou com a interrupção provisória das atividades na creche da universidade.

O edital é referente ao processo seletivo simplificado para técnico de nível médio e superior, realizado pela administração central com o objetivo de preencher vagas em diversos setores da universidade, inclusive na creche. A representação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau (Sintest), seção Uefs, junto ao Ministério Público (MP) por entender que o processo seletivo visava a contratação de pessoal para exercício de funções típicas de servidores públicos efetivos.

Em documento assinado pela coordenação-geral do SINTEST e não pelo advogado Danilo Ribeiro, que também presta serviços à Adufs, encaminhou ao Ministério Público representação para a correção da inconstitucionalidade apontada.

Como se tratava de edital único, que reuniu seleção de cargos auxiliares com outros de provimento permanente, que fazem parte da estrutura administrativa do serviço público no âmbito das universidades do Estado da Bahia, o promotor de Justiça entendeu por determinar a suspensão de todo o processos seletivo, o que redundou na suspensão, também, da seleção para os profissionais da creche, o que nunca foi solicitado pelo advogado da Adufs.
 

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