Assessoria Jurídica orienta professores que tiveram processos de mudança de regime indeferidos

12/04/2017

Professores da Uefs que tiveram os processos administrativos de mudança de regime de trabalho indeferidos pela Secretaria Estadual da Administração (Saeb) e devolvidos à Uefs compareceram à reunião convocada pela diretoria da Adufs. No encontro, a Assessoria Jurídica do sindicato informou como proceder para tentar garantir o direito.

Os presentes foram orientados a comparecer ao sindicato munidos da cópia do processo e do parecer emitido pelo governo com informações sobre o indeferimento. Os dados podem ser solicitados junto à Gerência de Recursos Humanos da Uefs. Os que residem em Salvador também devem apresentar a fotocópia do comprovante de residência. A Assessoria analisará cada caso de forma isolada. A proposta é mover ações individuais adequadas para cada tipo de situação.

Além daqueles penalizados pelo indeferimento dos processos administrativos, também estiveram no encontro alguns professores que estão com pedidos de mudança de regime na universidade aguardando encaminhamento para as secretarias de governo. Em se tratando desses casos, a Assessoria aguardará que o docente apresente a cópia do processo e do documento que contém informações sobre sua tramitação para a adoção das providências necessárias. O atendimento com o assessor jurídico é feito todas as terças-feiras, a partir das 14h, na sede da Adufs.

No encontro convocado pela diretoria do sindicato, que ocorreu terça-feira (11), novamente foi resgatado o Estatuto do Magistério Superior para reafirmar que a mudança de regime de trabalho é uma decisão interna da universidade e que a atitude do governo Rui Costa, portanto, desrespeita a autonomia político-administrativa da instituição.

Em outubro do ano passado, a Assessoria Jurídica impetrou um Mandado de Segurança para garantir o andamento dos processos de mudança de regime dos professores da Uefs. A ação não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) porque no entendimento do desembargador quem praticou o ato (de indeferir) não foi o secretário da Administração, Edelvino Góes, mas um servidor do Estado, e que, por isso, não seria do Tribunal a competência pelo julgamento da ação, mas da Vara da Fazenda Pública. Por conta disso, o magistrado extinguiu o processo.

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