ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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O recurso interposto pelo governo para evitar o restabelecimento do auxílio-alimentação aos professores da Uefs afastados para pós-graduação, a partir do ano de 2013, foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através de acórdão, publicado neste mês, a Corte reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi favorável ao Mandado de Segurança (nº 0016397) impetrado naquele ano pela assessoria jurídica da Adufs para garantir a manutenção do pagamento que havia sido cortado.
No momento, a assessoria jurídica do sindicato aguarda retorno do processo ao TJ-BA para execução. A partir de então, será garantido o restabelecimento do pagamento. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, o auxílio-alimentação, possuindo caráter indenizatório, sendo inerente ao exercício do cargo, deve ser pago aos professores que se encontram em gozo de licença para pós-graduação, uma vez que tal afastamento é, por força da Lei Estadual nº 8.352/2002, art. 33, reconhecido como efetivo exercício do cargo.
O pagamento foi suspenso pelo governo do Estado em 2010, em função do parecer da Procuradoria Geral do Estado, que estabelecia que, por ser o auxílio-alimentação verba de natureza indenizatória, sua percepção é incompatível com a situação do servidor afastado do serviço, seja qual for o motivo.
Ação de cobrança
Uma outra ação, de número 0563215 - 84.2014.805.0001, tramita na Justiça para garantir o pagamento aos docentes que se afastaram antes de 2013 e tiveram a verba cortada pelo governo. Segundo a Assessoria Jurídica da Adufs, esses professores estão amparados pela ação ordinária de cobrança impetrada junto à 7ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador, em novembro de 2014, para garantir, a partir deste período, o pagamento retroativo aos últimos cinco anos.
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